O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Tocantins (Sindiperito), Silvio Jaca, aproveitou a presença de membros da Secretaria de Segurança Pública (SSP) durante audiência pública na Assembleia Legislativa (Aleto) para discutir políticas de combate às drogas e fez uma cobrança quanto a correta aplicação do processo de cadeia de custódia das provas e vestígios e o cumprimento da lei processual nas investigações criminais policiais. O mesmo questionamento também é feito pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC).
PERÍCIA SEM INQUÉRITO
Entre os problemas que passam pelo déficit de profissionais no Laboratório de Computação Forense, Silvio Jaca elencou como “o mais grave” uma série de Portarias emitidas em 2022 pela SSP. “Permitem à autoridade policial requisitar perícia e fazer investigações sem a abertura de inquérito policial, com base apenas em Boletim de Ocorrência (BO), e com manifestação favorável da Corregedoria, inclusive para fazer perícia criminal de fato atípico sem o conhecimento do Ministério Público. Peritos sendo mandados para a Corregedoria para responder procedimento administrativo por estarem cumprindo a lei e a cadeia de custódia corretamente que é uma das coisas mais importantes que foi introduzida recentemente no ordenamento jurídico brasileiro’, criticou. A situação foi denunciada ao MPE em ofício enviado na sexta-feira, 23, pelo Sindiperito e ABC. As entidades cobram a análise da legalidade destas normas.
POLÍCIA PRENDE E JUDICIÁRIO SOLTA
Na oportunidade, Silvio Jaca reforçou que a legislação precisa ser respeitada. “O papel do Estado é o que a lei lhe permite fazer, o servidor público, seja ele policial, juiz ou qualquer outro servidor, só pode agir dentro dos limites da lei. A opinião parece que se tornou mais importante que o fato, a pessoa vem e diz: eu acho que tem que ser assim, então será assim e ponto”, criticou. O presidente Sindiperito seguiu com os questionamentos. “Sem a cadeia de custódia, esta narrativa de que a Polícia prende e o Judiciário solta fica se fortalecendo, pois como que o juiz vai condenar com uma prova viciada, contaminada, que não seguiu as formalidades da Lei, que é o básico. Se não consegue cumprir a legalidade básica que é abrir o procedimento, como vai entregar uma investigação criminal complexa para condenar uma pessoa que pode ser até um inocente”, acrescentou.
DELEGADO PODE REQUISITAR PERÍCIA HAVENDO LASTRO MÍNIMO
O Corregedor-Geral da Segurança Pública, Wanderson Chaves de Queiroz, defendeu as Portarias na quarta-feira, 21, em resposta a questionamentos da Superintendência da Polícia Científica. “Em havendo um lastro mínimo da existência de conduta que se amolda a crime pode, o Delegado de Polícia, requisitar perícia para renunciar ou confirmar sua análise hipotética, portanto, não é o simples registro de ‘fato atípico’, no boletim de ocorrência (BO), capaz de limitar a requisição pericial por parte do delegado, pois compete a essa autoridade a análise dos fatos, o’que não vincula estritamente ao registro da ‘natureza’ do BO”, pontua.
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