Representantes dos notários e registradores do Tocantins defenderam em nota a Lei Complementar nº 112, que disciplina o número e o funcionamento dos cartórios nos municípios tocantinenses, sancionada no dia 30 de abril e que já está sendo questionada. Como o CT mostrou nesse sábado, 12, o oficial e tabelião titular da delegação de Brejinho de Nazaré, Vágmo Pereira Batista, entrou com uma ação na Justiça contestando uma emenda da Assembleia Legislativa que retirou de sua abrangência a escrivania de Santa Rita e a passou para o município de Aliança do Tocantins. Em decisão liminar, o juiz José Maria Lima acatou o pedido do notário.
Para os representantes dos notários e registradores, no entanto, o projeto de lei encaminhado pelo Judiciário à AL “teve ampla participação da classe nas suas discussões desde meados de 2015 e foi deflagrado para dar cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça [CNJ]” para que o Tribunal de Justiça reorganizasse os cartórios.
“O que foi feito por esta lei, de modo impessoal, respeitando o critério populacional, logístico e qualidade da prestação de serviço e, sobretudo, viabilizando a finalização do concurso em andamento”, defendem as entidades.
A nota é assinada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado (Arpen/TO), Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (Anoreg-TO), Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Tocantins (IEPTB/TO), Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-TO) e Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (Funcivil).
Na ação ajuizada contra o Estado e contra o oficial e tabelião do Cartório de Aliança do Tocantins, Vágmo Pereira Batista argumenta que a mudança é “inconstitucional” porque subordina o município de Santa Rita, que faz parte da Comarca de Porto Nacional, à circunscrição registral de um cartório que integra a Comarca de Gurupi.
“Para que o Cartório de Aliança pudesse abranger, regularmente, o município de Santa Rita do Tocantins, seria indispensável, antes ou na mesma lei inserir o último na Comarca de Gurupi, ou deslocasse o município de Aliança para compor a Comarca de Porto Nacional. E não há no Projeto originário do TJTO, nem na própria Lei Complementar nº 112, ao final aprovada, um só dispositivo nesse sentido. O que se tem é um dispositivo claramente inconstitucional”, destaca o documento. “Arranjo indevido, espúrio e arbitrário”, assevera.
O oficial de Brejinho de Nazaré, concursado desde 2011, aponta ainda que a lei complementar “alcança indevidamente” o seu direito subjetivo, pois lhe retira, sem justa causa, a abrangência da sua Serventia sobre o município de Santa Rita do Tocantins, como sempre ocorreu desde a criação deste município, “afetando sua renda mensal, de caráter alimentar”.
Confira a seguir a íntegra da nota dos representantes dos notários e registradores do Tocantins:
“NOTA PÚBLICA
A ANOREG/TO, a ARPEN/TO, o IEPTB/TO, o IRTDPJ-TO e o FUNCIVIL, representantes de classe dos notários e registradores do Tocantins, vem a público reafirmar o respeito ao processo legislativo referente à lei de organização dos serviços cartorários.
Isso porque o projeto de lei encaminhado pelo Judiciário teve ampla participação da classe nas suas discussões desde meados de 2015 e foi deflagrado para dar cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (clique aqui para acessar a decisão do CNJ) que, ao suspender o concurso de cartórios do Tocantins, determinou que o egrégio tribunal de Justiça reorganizasse os cartórios, o que foi feito por esta lei, de modo impessoal, respeitando o critério populacional, logístico e qualidade da prestação de serviço e, sobretudo, viabilizando a finalização do concurso em andamento.
As entidades confiam no Poder Judiciário para extinguir qualquer dúvida sobre o tema, inclusive seus departamentos jurídicos tomarão as medidas jurídicas cabíveis.
Palmas-TO, 12 de maio de 2018.
Assinam,
Valdiram Cassimiro – Presidente da ANOREG/TO
Ney Querido – Presidente da ARPEN/TO
Geraldo Moromizado – Presidente do IEPTB/TO e do IRTDPJ/TO
Rachel Barbosa L. C. Tirelo – Presidente do FUNCIVIL”