O desembargador João Guimarães Rigo, do Tribunal de Justiça do Tocantins, concedeu liminar na manhã deste sábado, 15, ao governo do Tocantins e determinou que os policiais penais suspendam a Operação Legalidade, movimento que trata da execução apenas das atribuições próprias de carreira, sem admitir desvios de função. Em sua decisão, Rigo determina à Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Tocantins (Prosispen) que “não seja deflagrado pela parte demandada movimento paredista ou operação padrão dos servidores que exercem a atividades da Polícia Penal Estadual” e, caso já tenha sido iniciado, que seja suspensa “com o consequente retorno imediato dos servidores às suas atividades funcionais habituais em sua integralidade”.
MOVIMENTO ATÍPICO
O desembargador relata na decisão que o governo do Tocantins, “corroborado pela documentação acostada à inicial”, aponta que o Sindicato da Polícia Penal do Tocantins (Sindippen) e seus filiados “vêm adotando o movimento paredista atípico, conhecido como ‘greve branca’ ou ‘operação padrão’, causando tumultos e desorganização no sistema penitenciário do Estado, no intuito de pressionar o Poder Público a atender suas reivindicações, como uma delas a aplicar a Resolução no 9, de 2009, do CNPCP, que determina a proporção de 1 agente prisional para cada 5 pessoas presas”. “Para tanto, aponta que os servidores deixaram de realizar plantões extraordinários e suspenderam parcialmente atividades sensíveis e caras para os internos e seus familiares, tais, como banho de sol, visitas sociais e íntimas, medidas que, por certo, como sustentado pelo ente público, pode acarretar risco de rebeliões, fugas e até mesmo mortes nas unidades penais de todo o Estado”, descreve o desembargador.
NÃO PODE SOFRER DESCONTINUIDADE
Para o magistrado, “muito embora as reivindicações dos policiais penitenciários possam ser pertinentes diante da precariedade pessoal e física do sistema prisional do Estado, consoante inclusive descrito na decisão do Exmo. Juiz Corregedor do Estado, não se pode olvidar que a função desempenhada por tais servidores não pode sofrer descontinuidade ou redução significativa de atuação, sob pena de resultar, como já consignado, em um colapso no sistema de segurança pública”.
AFETA TAMBÉM A SOCIEDADE
Assim, ressaltou o desembargador, “suspender abruptamente as atividades costumeiras no setor de segurança pública, como vem agindo os policiais penais em suas atividades cotidianas, afeta não só a população carcerária, mas, também, toda a sociedade”. “Tanto assim, que a controvérsia já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal que, em sede de repercussão geral, decidiu que servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública são privados do direito de greve”, destacou.
MULTA
No caso de descumprimento da decisão, a associação fica sujeita à multa diária de R$ 100 mil, “que poderá incidir também na esfera pessoal dos seus dirigentes”.