A Secretaria da Administração do Tocantins (Secad) comentou por meio de nota na tarde desta sexta-feira, 18, o reenquadramento de funcionários públicos de volta ao Quadro Geral com a inconstitucionalidade da carreira do Instituto de Desenvolvimento Rural (Ruraltins). À imprensa, o Sindicato dos Servidores (Sisepe) afirmou que iria acionar a Justiça caso os sindicalizados tenham prejuízos financeiros neste processo.
DIREITOS INTOCADOS
Em breve nota à Coluna do CT, a Secad garante ter feito “minucioso levantamento e análise do histórico funcional” de cada um dos reenquadrados. “Sem acarretar qualquer prejuízo financeiro. Desta forma, todos os direitos conquistados em relação aos aspectos funcionais permanecerão intocados”, diz a pasta, listando: as avaliações de desempenho, evoluções e outros direitos correlatos.
ENTENDA
O Pleno do Tribunal de Justiça (TJTO) acolheu ação do Ministério Público (MPE) para declarar, ainda em setembro de 2020, a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 2.806 de 2013 responsável por enquadrar veterinários, engenheiros ambiental, agrônomo e agrimensor; zootecnistas e biólogos, todos no cargo de extensionista rural; e unificar os técnicos agrícolas, agropecuários e de produtos vegetais em uma mesma categoria. Para o TJTO, a legislação desrespeitou a Súmula Vinculante 43 do Supremo, que exige concurso para investimento na carreira pública. “Vê-se, claramente, que os cargos não possuem compatibilidade de atribuições entre si suficientes à integração em uma mesma carreira no âmbito da administração”, resumiu. A decisão transitou em julgado em julho do ano passado e o Estado começou a cumprí-la neste mês.
Leia a íntegra da nota:
“A Secretaria de Estado da Administração informa que, em estrita conformidade com a decisão judicial transitada em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0003805-84.2020.8.27.2700, publicou no Diário Oficial a Portaria nº 1268/2023/GASEC. Esta portaria tem como objetivo reenquadrar de forma adequada os servidores mencionados no Quadro Geral.
É essencial destacar que um minucioso levantamento e análise do histórico funcional de cada servidor foi conduzido, garantindo assim um reenquadramento justo e equitativo, sem acarretar qualquer prejuízo financeiro. Desta forma, todos os direitos conquistados em relação aos aspectos funcionais permanecerão intocados. Isso inclui Avaliações Especiais de Desempenho, Avaliações Periódicas de Desempenho, Evoluções Funcionais, bem como outros direitos correlatos, aplicáveis a todos os servidores elencados na mencionada Portaria.
Palmas, 18 de maio de 2023.
Secretaria da Administração do Estado do Tocantins.”