A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa oferecer descontos para os devedores do Fundo de Financiamento ao Estudante (Fies) quitarem ou renegociarem suas obrigações financeiras. De acordo com o texto, os estudantes que não tenham atrasado nenhuma prestação terão a oportunidade de reduzir o valor total da sua dívida em até 30%.
Já os estudantes com prestações em atraso há menos de 90 dias (na data de entrada em vigor da lei, se aprovada) poderão obter uma redução de 15% no valor total da dívida, além de até 50% de desconto sobre os encargos contratuais. Para aqueles com prestações em atraso há 90 dias ou mais, a redução no valor total da dívida será de 10%, com um desconto adicional de até 30% sobre os encargos contratuais.
O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 4133/19, apresentado pelo deputado Pedro Westphalen (PP-RS), e aos projetos apensados (PLs 15/22, 1309/22, 2578/22 e 1200/23). O relator esclarece que o substitutivo tem como objetivo sintetizar as diferentes propostas apresentadas.
O texto propõe a inclusão dessa medida na Lei do Fies. Conforme a proposta, estudantes beneficiários do Fies que sejam egressos ou participantes de programas sociais do Governo Federal, bem como estudantes beneficiários do Fies inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), receberão tratamento preferencial. Além disso, também terão prioridade os estudantes beneficiários do Fies que tenham recebido Auxílio Emergencial em 2021 e não possuam condenação judicial por fraude relacionada à concessão do benefício.
“Esses projetos visam ampliar a possibilidade de perdão de dívidas, que, quando concedido pela Medida Provisória 1.090/21 (posteriormente convertida em lei), foi direcionado principalmente aos inadimplentes”, explicou Ayres. “As propostas buscam agora incluir os adimplentes na oportunidade de antecipar o pagamento ou quitação de suas dívidas, oferecendo descontos significativos, muito maiores do que os concedidos pela MP”, acrescentou.
Ao considerar o contexto geral, é importante lembrar que as famílias dos estudantes beneficiários do Fies enfrentaram, de forma geral, uma redução em suas rendas, tornando a perspectiva de pagar anos de financiamento uma preocupação de longo prazo”, observou Ricardo Ayres.
O Projeto de Lei 4133/19 original prevê a quitação antecipada do saldo devedor com desconto para beneficiários que estejam em dia com os pagamentos dos financiamentos feitos pelo Fundo de Financiamento ao Estudante (Fies) e pelo Minha Casa, Minha Vida.
Tramitação
A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. (Da assessoria de imprensa)