O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Tocantins (Sintet) anunciou nesta terça-feira, 26, ter conseguido duas decisões favoráveis na Justiça contra as Prefeituras de Rio dos Bois e Miranorte. Em ambos os casos, a entidade busca a exoneração de servidores contratados temporariamente e realização de concursos públicos. As sentenças são de 1ª instância e ainda cabe recurso.
CONCURSO PÚBLICO COM NOMEAÇÕES ATÉ ABRIL DE 2024
No caso de Miranorte, a 1ª Escrivania Cível determinou a exoneração dos servidores com contratos temporários que não atendam o requisito constitucional da necessidade de excepcional interesse público [inciso IX do art. 37]. Além disto, o juiz Ricardo Gagliardi cobra que o município realize concurso público, dando 30 de abril de 2024 como prazo máximo para as nomeações. A ação foi movida após o Sintet ter identificado 308 funcionários contratados, outros 77 comissionados, contra 309 concursados.
RIO DOS BOIS
Para Rio dos Bois, a 1ª Escrivania Cível de Miranorte estipulou o prazo de 30 de janeiro de 2024 para a realização da exoneração de contratos temporários e da abstenção de novas contratações que não obedeçam aos requisitos da Constituição. Sobre a realização de concurso público, o Sintet explica que outra ação já tinha obrigado a prefeitura a realizar o certame, que está em andamento.
RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O presidente da regional do Sintet de Miracema do Tocantins,Iata Anderson, comentou a atuação por meio da assessoria. “É necessário que os gestores respeitem os princípios constitucionais e realizem concurso público para a educação a fim de garantir a qualidade e a valorização para a educação e para a carreira dos seus profissionais, defendeu.