O Ministério Público (MPE) requereu ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) no dia 18 de outubro a determinação de prisão preventiva de Iolanda Costa Fregonesi, condenada por homicídio doloso devido ao atropelamento do médico e triatleta Pedro Caldas, em 2017. O documento assinado pelo procurador Ricardo Vicente da Silva defende que a medida deve ser adotada devido ao risco de fuga, bem como a necessidade da execução imediata da pena.
RISCO DE FUGA
A informação de uma possível fuga foi recebida por familiares do juiz goiano Danilo Luiz Meireles dos Santos, que esteve no Tocantins para um passeio no Jalapão em abril. Na ocasião, o magistrado afirma ter ouvido de um guia turístico que Iolanda Costa Fregonesi planejava fixar residência nos Estados Unidos. O membro do Poder Judiciário de Goiás atestou o relato em escritura pública.
TODOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTÃO PRESENTES
O procurador Ricardo Vicente da Silva vê razão suficiente para a determinação. “Todos os requisitos, pressupostos e condições de admissibilidade estão presentes para a decretação da prisão preventiva, pois o crime doloso pelo qual foi condenada possui pena de reclusão superior a quatro anos; a condenação pelo Tribunal do Júri e a confirmação da decisão pelo Tribunal revelam, inequivocamente, a presença da materialidade e autoria, e por fim o risco concreto de fuga demonstra o risco à aplicação da lei penal, bem como a contemporaneidade da medida”, argumenta.
ALTERNATIVAS
De forma subsidiária, Ricardo Vicente da Silva pede na mesma petição que, caso não seja decretada a prisão preventiva, o Judiciário adote medidas cautelares contra Iolanda Fregonesi, sendo estas a retenção do passaporte e a fiscalização mediante monitoramento eletrônico [tornozeleira eletrônica].
ENTENDA
O crime aconteceu quando Iolanda Fregonesi, desabilitada e embriagada, na condução de um veículo, atropelou e matou Pedro Caldas. Ele praticava atividade física no início da manhã de um domingo, em via paralela à rodovia que cruza o perímetro urbano da Capital. Iolanda foi considerada culpada pelo Tribunal do Júri em março de 2022 e condenada a 7 anos e 11 meses de reclusão. Em setembro do mesmo ano, o TJTO ampliou a pena para 9 anos, quatro meses e 15 dias, o que exige o começo do cumprimento da condenação em regime fechado.