A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) divulgou nota na manhã desta sexta-feira, 10, para informar que teve conhecimento de uma decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que suspende o concurso público para provimento de 132 professores em 10 cursos de graduação. A 1ª Câmara Cível acolheu recurso da Defensoria Pública (DPE) que cobra reserva de 20% das vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos. A sentença determina a reabertura de inscrições e aplicação de novas provas com esta norma. Na manifestação, a Unitins comunicou que irá recorrer e demonstrou confiança de que reverterá a situação.
NENHUM CONCURSO NA ESFERA ESTADUAL ADOTOU RESERVA
Na nota, a instituição argumenta que a legislação utilizada para determinar a suspensão do certame tem aplicação apenas aos órgãos da administração pública federal. “Portanto, não se aplica aos órgãos estaduais. Entende-se a analogia argumentada. Entretanto, não cabe à Unitins legislar, mas tão somente obedecer às legislações vigentes no âmbito do Estado. Para além disso, nenhum outro certame realizado na esfera estadual do Tocantins adotou o sistema de cotas em razão de omissão legislativa”, resume.
RECURSO PARA GARANTIR CONTINUIDADE DO CERTAME
Por fim, a Unitins reforça que cumpre “rigorosamente” as normas estaduais e destaca que o próprio TJTO já decidiu, por unanimidade, pela “regularidade e continuidade do certame em ação idêntica”. A instituição destaca que recurso será apresentado para garantir a continuidade das próximas etapas e sem prejuízo aos aprovados na prova objetiva. “A comissão organizadora do concurso para professores efetivos reforça aos candidatos que acompanhem constantemente a página do processo seletivo para se manterem atualizados com informações oficiais sobre o andamento do certame”, encerra.
Leia a íntegra da nota:
“A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que tomou ciência da decisão que estabelece reserva de 20% de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos no Concurso para Professores Efetivos. A referida decisão suspende, por hora, os andamentos da próxima etapa do Concurso, até a retificação do edital, e determina a reabertura de inscrição para os candidatos, bem como aplicação de novas provas.
Contudo, a legislação que embasa tal decisão judicial tem aplicação aos órgãos da administração pública federal e, portanto, não se aplica aos órgãos estaduais. Entende-se a analogia argumentada. Entretanto, não cabe à Unitins legislar, mas tão somente obedecer às legislações vigentes no âmbito do Estado do Tocantins.
Para além disso, nenhum outro certame realizado na esfera estadual do Tocantins adotou o sistema de cotas em razão de omissão legislativa.
Nesse sentido, a Unitins reforça que o edital do processo seletivo segue rigorosamente as normativas estaduais e está em conformidade com todas as exigências legais e administrativas.
Cabe destacar que o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) já decidiu, por unanimidade, pela regularidade e continuidade do certame em ação idêntica. Portanto, a Diretoria Jurídica da Unitins e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentarão o devido recurso para a manutenção do certame, com a continuidade das atividades das próximas etapas e sem prejuízo aos candidatos aprovados na prova objetiva.
A Comissão organizadora do Concurso para Professores Efetivos reforça aos candidatos que acompanhem constantemente a página do processo seletivo para se manterem atualizados com informações oficiais sobre o andamento do certame.”