No dia 28 de dezembro, encerra o prazo para realização do exame toxicológico para os condutores de veículos de carga, ônibus, carretas e caminhões habilitados nas categorias C, D e E. Essa medida é amparada pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 1.002. A exigência estava suspensa por conta da pandemia da covid-19, mas voltou a ser exigida após a publicação da Lei n° 14.599 de 2023, que fez alterações no artigo 148 do CTB.
Aqueles que estiverem com o exame toxicológico vencido poderão ser multados, a partir de 28 de janeiro de 2024, pela não regularização da situação, já que de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), conforme Art. 165-B, configura infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que, após esse prazo, os motoristas que não realizarem o exame, poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira por se tratar de infração gravíssima, de acordo com o artigo 165-B, do Código Trânsito Brasileiro (CTB).
Para condutores reincidentes, o direito de dirigir será suspenso por dois anos, multa gravíssima e taxa no valor de R$ 2.934,70.
O presidente do Detran/TO, Willian Gonzaga, reforça a importância da realização deste exame pelos condutores. “O exame toxicológico tem como objetivo detectar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, os motoristas devem estar atentos aos prazos para evitar multas, garantir a segurança no trânsito e trafegar atendendo aos requisitos da legislação vigente”, apontou.
Consulta ao exame toxicológico
Para os condutores que desejam saber se o prazo do exame está vencido, a consulta pode ser feita pelo aplicativo da CNH digital. Ao abrir o APP, o usuário deve clicar em condutor; logo em seguida, no canto inferior esquerdo, em Acessar a CNH. Depois, deslize a tela até para o lado direito até o final e encontrará a opção exames toxicológicos, onde poderá ver a validade do seu exame.
E se o motorista não quiser fazer o exame?
Caso o cidadão não queira realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente rebaixar a CNH para a categoria B, que não precisa do exame.
Para fazer o processo de rebaixamento de categoria, o cidadão deve dar entrada no protocolo do Detran/TO. Uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de um novo processo.
Clínicas
Para realização do exame, os condutores devem ir diretamente a uma das clínicas credenciadas no Detran/TO. A lista completa das clínicas habilitadas no Tocantins pode ser encontrada no site do órgão.
Com o resultado em mãos, o condutor deve procurar um dos postos de atendimento para atualizar a informação. (Da assessoria de imprensa)