Apesar de protestos do funcionalismo, o Palácio Araguaia conseguiu a aprovação da Reforma da Previdência na sessão desta quinta-feira, 14, da Assembleia Legislativa (Aleto), a última do ano. Entretanto, o texto foi aprovado com alterações no relatório, a cargo do dono do discurso mais duro contra o governo na audiência pública sobre o tema, o deputado estadual Nilton Franco (Republicanos). No Plenário, a matéria foi aprovada com o voto favorável de 20 dos 24 parlamentares. Apenas Júnior Geo (Podemos), Marcus Marcelo (PL), Jorge Frederico (Republicanos) e Gipão da Costa (PL) foram contrários.
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PEDÁGIO DE 20% PARA TODOS
Uma das propostas acatadas pelo relatório foi o pedágio de transição de 20%, não de 50% como propôs o governo. Inicialmente, o percentual era previsto apenas para a Polícia Civil. O substitutivo também incluiu a regra de abono permanência para o funcionário que opte por permanecer no trabalho mesmo que tenha tempo para aposentadoria. Outro destaque da proposta aprovada pelos deputados é que manutenção do tempo de contribuição de policiais afastados para mandato eletivo, classista ou cedidos para outro órgão.
IDADE MÍNIMA ALTERADA
O relatório também alterou a idade mínima para a aposentadoria, que será de 57 anos para mulher e 62 para homens, que serão contados a partir de 1º de janeiro de 2026. Também foi suprimida a idade regra de ponto para integralidade e paridade, o efetivo que tenha ingressado no seu cargo até o dia 31 de dezembro de 2003 e que não tenha feito a opção pelo regime de previdência complementar terá direito ao valor total da sua aposentadoria. Além disto, remanescentes de Goiás que continuaram exercendo suas funções no Tocantins, não terão alterações nas regras vigentes.
REGRAS PRINCIPAIS
De forma geral, a aposentadoria pode ocorrer por incapacidade permanente; de forma compulsória aos 70 ou 75 anos, conforme prevê a Constituição Federal; e de forma voluntária aos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homem, desde que cumpridos, cumulativamente, 25 anos de contribuição, 10 anos de exercício efetivo no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Os proventos devidos não podem ser inferiores a um salário mínimo nem superiores ao estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estipulado, em 2023, em R$ 7.507,49.
TRANSIÇÃO POR PONTOS
O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data em que a PEC da Previdência entrar em vigor, e não tiver sido contemplado na regra geral, poderá requerer aposentadoria voluntária pela regra da transição por pontos. Tendo que cumprir cumulativamente: qté 31 de dezembro de 2025, a mulher deve ter 56 anos de idade e o homem 61; a partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima é de 57 para mulher e 52 para homem; a mulher deve acumular 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos; e 20 anos de efetivo exercício no serviço e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.