Para além do funcionalismo e setor produtivo, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Palmas também saiu insatisfeita com o pacotão aprovado pela Assembleia na última sessão do ano, na quinta-feira, 14. O motivo é a lei – a partir de substitutivo – que passa a exigir que as cartas de comunicação ao consumidor tragam o prazo para pagamento antes da efetivação da inscrição no cadastro de inadimplentes. O texto é originalmente do deputado Gipão da Costa (PL), mas a redação admitida é de Gutierres Torquato (PDT).
INFORMAÇÃO IMPOSSÍVEL
Conforme a CDL de Palmas, tal informação exigida é “impossível de ser dada”, já que o débito inscrito nos órgãos de proteção ao crédito necessariamente precisam estar vencidos, ou seja, o prazo para pagamento já tem que estar expirado para ser negativado. O órgão destaca que o prazo para pagamento bem como todas as condições são acordadas entre consumidor e comerciante no momento da concessão de crédito, ou seja, o cliente já está ciente da data de vencimento de seus débitos.
REDAÇÃO QUE GERA INSEGURANÇA JURÍDICA
Outro questionamento ao projeto é a exigência para que os sites das entidades e dos órgãos de proteção ao crédito contenham manuais ou cartilhas de orientação financeira, sendo que a definição do que é manual ou cartilha é subjetiva, podendo gerar controvérsia e insegurança jurídica. O órgão afirma que a legislação traz preocupação para o setor de comércio mas, principalmente, para os consumidores.
APELOS REJEITADOS
O presidente da CDL de Palmas, Silvan Portilho, lamenta que as sugestões da categoria não foram acatadas pelo Parlamento. “Estivemos no gabinete do deputado Gipão, explicamos as dificuldades que este projeto iria trazer para os consumidores, para o comércio e para as entidades, entregamos em mãos as alterações que seriam necessárias para que não houvessem tantos impactos negativos para o Estado, mas infelizmente nossas solicitações não foram acatadas e o PL foi aprovado sem as questões que deveriam ser solucionadas”, afirma Silvan.
INCONSTITUCIONAL
A entidade ainda argumenta que o projeto, além de possuir as falhas, é formalmente inconstitucional, pois trata de matéria que a Constituição Federal limita à ser legislada pela União, como já restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 5273/SP), que tratou de propositura idêntica aprovada em São Paulo.
VETO
Por fim, a entidade pede ao governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) que utilize o poder de veto. “Entendemos que não é aceitável propor tais condições sem conversar com o setor e sem entender todas as dificuldades e possibilidades. Nós representamos o comércio e o SPC Brasil, maior órgão de proteção ao crédito da América Latina, e precisamos ser ouvidos. Trabalhamos diariamente pelo acesso ao crédito de forma democrática e eficaz para os dois lados: comércio e clientes”, finaliza Silvan Portilho.