A presidente do União Brasil no Tocantins, senadora Dorinha Seabra, enviou nota à imprensa nesta sexta-feira, 5, para comentar a situação da deputada estadual Vanda Monteiro (UB), que não conseguiu liberação para a desfiliação sem prejuízo ao mandato. No texto, a dirigente reforça que a autorização é prerrogativa exclusiva da executiva nacional e lista os argumentos da negativa. Conforme trouxe o Em Off, a parlamentar só conseguiu anuência da direção municipal.
VANDA PRECISOU DOS CORRELIGIONÁRIOS PARA SE ELEGeR
Ao pontuar que a carta de anuência deve vir da executiva nacional do partido, Dorinha Seabra pontuou que as “ponderações” que devem ser feitas neste cenário. A principal delas foi o investimento da sigla para alcançar o mandato. “O candidato usa o tempo de TV, o tempo de rádio e usa o financeiro do partido. No caso específico da deputada Vanda Monteiro, ela recebeu o teto para a sua candidatura no valor de R$ 1.207.097,56. A quantidade de votos obtida individualmente não foi suficiente para sua eleição. Foi necessário que o partido ultrapassasse o quociente eleitoral. Ela precisou dos votos dos colegas que foram candidatos”, avaliou.
NEGATIVA NÃO FOI EXCLUSIVAMENTE PARA A DEPUTADA
No fim da nota, Dorinha Seabra reforça ainda que esta negativa para a desfiliação sem prejuízo ao mandato não foi exclusivamente para a tocantinense. “Não há nenhum caso de liberação no Brasil. Outros parlamentares também solicitaram, mas também não houve liberação pelos mesmos motivos. Foram eleitos, ou seja, usando a estrutura partidária”, resume.
Leia a íntegra:
“O Brasil vive um momento de organização, debates políticos e preparação para um ato muito importante para a democracia: a votação. A escolha de prefeitos, prefeitas, vereadores e vereadoras. O União Brasil é um partido novo que se organiza e cresce a partir de todos os seus filiados, deputados, deputadas, estaduais, federais, prefeitos, vereadores, governadores e senadores.
Ao escolher um partido, o candidato está ciente do estatuto, regras, diretrizes, valores e princípios. E que o partido político faz parte de todo o processo de eleição.
Em Palmas, acompanhamos o pedido da deputada estadual Vanda Monteiro para sair do partido. Neste caso específico, a deputada Vanda Monteiro pleiteava sair por uma legítima vontade de ser candidata à prefeitura da Capital, mas que dependia de uma autorização, uma carta de anuência.
A carta de anuência não é responsabilidade da Executiva Estadual ou Municipal. Quem autoriza ou não a saída de um parlamentar do partido é a Executiva Nacional, a qual precisa ponderar sobre as implicações que isso pode gerar para o partido e demais parlamentares. O candidato usa o tempo de TV, o tempo de rádio e usa o financeiro do partido.
No caso específico da deputada Vanda Monteiro, ela recebeu o teto para a sua candidatura no valor de R$ 1.207.097,56. A quantidade de votos obtida individualmente pela deputada não foi suficiente para sua eleição. Foi necessário que o partido ultrapassasse o quociente eleitoral. Ela precisou dos votos dos colegas que foram candidatos.
Fica claro, portanto, que a carta de anuência solicitada teria que ser liberada pela Nacional com uma série de implicações e definições que estão no estatuto do União Brasil.
Não há nenhum caso de liberação no Brasil. Outros parlamentares também solicitaram, mas também não houve liberação pelos mesmos motivos. Foram eleitos, ou seja, usando a estrutura partidária.Senadora Professora Dorinha
Presidente União Brasil/TO”