O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de setores produtivos até 2027. Na avaliação do magistrado, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.
LIMINAR CONCEDIDA
A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633), em que o presidente da República, Lula da Silva (PT), questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784 de 2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira, 26.
ENTENDA
No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente editou a Medida Provisória 1.202 de 2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784 de 2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios, antes em 20%.
IMPACTO FINANCEIRO
Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância desta condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República. Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.
SUSPENSÃO
Cristiano Zanin conclui por acolher o pedido limina. “A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.
REPÚDIO
A ação do governo federal não foi bem recebida pelos municipalistas. O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) e prefeito de Talismã, Diogo Borges (PSD), emitiu nota nesta quinta-feira, 25, para repudiar a decisão de judicializar o tema já votado pelo Congresso. Na nota, Diogo Borges destaca a importância da legislação. No Tocantins, 137 das 139 prefeituras seriam beneficiadas. “A situação da previdência é hoje um dos principais gargalos financeiros dos municípios, e reitera seu repúdio à judicialização da Lei, ao passo que conclama o Congresso Nacional a acompanhar o cumprimento da Lei e os desdobramentos seguintes”, afirmou.