Os pré-candidatos podem a partir desta quarta-feira, 15, abrir um financiamento coletivo para arrecadar recursos de campanha. A Justiça Eleitoral permite a prática, mas apenas em sites e empresas devidamente cadastradas. Até o momento, apenas sete o fizeram: App Cívico, Azul Pagamentos, Elegis, GMT Tecnologia, MD Amigo, Mindix e Quero Apoiar.
ENTENDA
O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as respectivas contribuições.
REPASSE DEPENDERÁ DO REGISTRO
A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pela candidata ou pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do Tribunal Superior (TSE): requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha. Com o registro de candidatura formalizado, deverão ser informadas à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por meio do financiamento coletivo. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.