Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 5, que políticos que tenham alguma relação familiar entre si – cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau – podem ocupar, ao mesmo tempo, os cargos de chefia dos Poderes Legislativo e Executivo. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) julgada foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tinha entre os alvos a eleição do deputado Léo Barbosa (Republicanos) – filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) – à frente da Assembleia Legislativa (Aleto). Apesar da derrota da sigla na Corte, o pleito da Aleto foi realizado na terça-feira, 4, e o parlamentar teve que se contentar com a 1ª vice-presidência.
ENTENDIMENTO DA MAIORIA
Na avaliação da relatora, ministra Cármen Lúcia, a pretensão do PSB parte do pressuposto de que o parentesco entre agentes políticos compromete, por si só, a função fiscalizadora do Poder Executivo e os princípios republicano, democrático e da separação dos Poderes, sem apresentar elementos concretos que justifiquem a tese. Neste sentido, o ministro Cristiano Zanin acrescentou que é possível a atuação do Judiciário para analisar eventuais hipóteses de impedimento quando for demonstrado o comprometimento desses princípios. Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a prática não pode ser caracterizada como nepotismo, pois não se trata de nomeação de parente, mas de eleição. Votaram no mesmo sentido os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
DIVERGÊNCIA
O ministro Flávio Dino abriu divergência ao votar pela procedência do pedido. A seu ver, é nítida a determinação da Constituição de que não haja a formação de oligarquias familiares no País. “Essa ideia de concentração de poder, de casta, de poder familiar é incompatível com o conceito de República e de democracia”, disse. Acompanharam essa corrente os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli.