O candidato da coligação “Porto Alegre de Volta para seu Povo”, Pedro Noleto (PDT), teve a candidatura indeferida no sábado, 7, pela 25ª Zona Eleitoral. O juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior acolheu o pedido de impugnação apresentado pela chapa de Cleiton Cerqueira (Progressistas). Em resumo, o pedetista está inelegível por uma condenação por contra a fé pública (falsidade ideológica), que se enquadra nos critérios estabelecidos pela Lei 64 de 1990 (art. 1º, I, e, 1). “É possível extrair que a sentença foi proferida em 13/08/2020, de modo que o efeito da inelegibilidade somente findaria em 2028”, resume. À decisão cabe recurso.
SEM ACESSO A RECURSOS PÚBLICOS
A sentença também chama a atenção ao também impedir que o candidato tenha acesso a recursos públicos oriundos dos Fundos Partidários e de Financiamento de Campanha (FEFC). “Embora o candidato possa continuar efetuando todos os atos relativos à campanha, deve ser imediatamente suspenso o acesso a recursos públicos, valendo-se este Juízo do poder geral de cautela”, pontua.