A 3ª Zona Eleitoral decidiu nesta sexta-feira, 20, o mérito do processo que questionava a distribuição de camisetas pela a coligação “Porto Para Todos”, de Antônio Andrade (Republicanos). A juíza Umbelina Lopes confirmou a liminar que determinava o recolhimento dos materiais e ainda multou a campanha republicana em R$ 5 mil por litigância de má-fé. Apesar do argumento de que a vestimenta se tratava de material de trabalho de cabos eleitorais – o que foi acatado -, o juízo destaca que as mesmas não poderiam trazer o número de urna, e, nos autos, o grupo teria omitido as informações obrigatórias no intuito de revelar a suposta licitude na propaganda dos representados. Para a magistrada, a postura configura a litigância de má-fé.