A 3ª Zona Eleitoral multou em decisão proferida nesta sexta-feira, 27, a campanha de Neto Aires (Progressistas) pela distribuição de camisetas, apesar da alegação da defesa de que o material teria sido produzido por apoiadores e simpatizantes. “O prévio conhecimento do beneficiário restou evidenciado diante da qualidade e da padronização do material, que demanda elaboração prévia e posterior distribuição com os adeptos da agremiação”, ponderou a juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues. O progressista não cumpriu a liminar proferida anteriormente sobre o recolhimento das vestimentas, e por isto a multa de R$ 30 mil. A ação foi movida por Irisnete Pereira (PSD).