A 1ª Zona Eleitoral acolheu o pedido de liminar da campanha à reeleição do prefeito Wagner Rodrigues (UB) e determinou neste domingo, 29, que a coligação “Araguaína Pode Mais”, do deputado estadual Jorge Frederico (Republicanos), suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral no rádio, televisão e redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitados a R$ 15 mil. A chapa governista questionou o conteúdo da peça publicitária do adversário, indicando “afirmações manifestamente inverídicas e totalmente descontextualizadas, as quais foram deliberadamente forjadas” relacionadas à entrega de casas populares. O juiz Deusamar Alves Bezerra acompanhou o entendimento. “Verifica-se que a publicação da propaganda impugnada enuncia, nos termos da petição inicial, informações descontextualizadas e, mesmo, inverídicas, tomando por base fato noticiado em matéria jornalística destacada na petição inicial, que dá conta da entrega de unidades habitacionais. Desta feita, prima facie, evidencia não ter fundamento a afirmação de que teria sido entregues Zero casas”, pontua.