Após conceder liminar para apreender carro de som da campanha de Alaor do Sacolão (PT) em Tocantinópolis, a 9ª Zona Eleitoral decidiu fazer uma reconsideração a pedido da campanha petista e liberou o veículo. Entretanto, a juíza Cirlene Maria De Assis Santos Oliveira destacou que o uso deve obedecer os limites estabelecidos pela legislação. A autorização de trios elétricos e similares deve ser voltada apenas para sonorização de comícios, e não para divulgação pelas ruas da cidade. A reincidência configura abuso de poder econômico, destaca a magistrada.