A 23ª Zona Eleitoral acolheu pedido de liminar da coligação “Pedro Afonso no Rumo Certo”, do prefeito Joaquim Pinheiro (Progressistas), e determinou a suspensão da divulgação de pesquisa de intenção de voto em qualquer meio de comunicação sob multa diária de R$ 1 mil, limitado a R$ 90 mil. A juíza Luciana Costa Aglantzakis identificou vícios no levantamento produzido. “Conclui-se, portanto, que a representada [instituto], realmente, agrupou níveis de escolaridade diversos em um mesmo grupo, ou seja, na formação do plano amostral promoveu a aglutinação de faixas de estratificação. Ora, englobar subgrupos genericamente, sem especificação do percentual deles, macula a transparência e a lisura da pesquisa, não havendo como identificar a correta ponderação do plano amostral quanto ao nível de escolaridade”, justificou.