A 29ª Zona Eleitoral julgou improcedente um pedido de direito de resposta da coligação “Juntos Podemos Agir”, de Eduardo Siqueira Campos (Podemos), contra a campanha de Janad Valcari (PL). A decisão desta terça-feira, 22, também revoga a liminar concedida anteriormente que suspendia a divulgação da propaganda eleitoral questionada.
OPERAÇÃO ÁPIA
Eduardo Siqueira Campos pedia direito de resposta em propaganda da liberal que citava a condução coercitiva em que foi submetido no âmbito da Operação Ápia em 2017. O candidato alegava que não foi condenado, mas o juiz Gil de Araújo Corrêa pontua que a pela não aborda este ponto. “Observa-se que não há comprovação de que tais informações sejam sabidamente inverídicas. Pelo contrário, os representados, em sua contestação, juntaram provas de que essas informações constam em notícias jornalísticas e em registros públicos, incluindo a condução coercitiva durante a referida operação e sua participação em processos judiciais que investigam supostos atos de improbidade”, resume.