Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes referendou o relatório de Flávio Dino pela derrubada do amplo prazo estabelecido pela Assembleia de Pernambuco (Alepe) para a realização da eleição da Mesa Diretora. O processo está em julgamento virtual e junta até o momento estes dois votos. O Regimento Interno da Alepe permitia que o pleito para escolha do presidente do 2º biênio pudesse ser feito de 1º de novembro do primeiro ano da legislatura até fevereiro do 3ª ano.
DERRUBADA DA DUPLA ELEIÇÃO DA ALETO É JURISPRUDÊNCIA
Novamente, o julgamento que derrubou a dupla eleição da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) foi citada como jurisprudência. Na época, os parlamentares elegeram no mesmo 1º de fevereiro de 2023 – abertura da legislatura – Amélio Cayres (Republicanos) e Léo Barbosa (Republicanos) como presidentes do 1º e 2º biênios, respectivamente. A Corte apontou inconstitucionalidade dos pleitos por descumprir o preceito da contemporaneidade entre a eleição e o mandato respectivo.
PRECEDENTE DEVE SER APLICADO A TODOS
No voto, Alexandre de Moraes reforça que o conceito de contemporaneidade deve ser respeitado por todos os Parlamentos. “O precedente deve ser aplicado a todos os demais Estados-membros que adotaram regras semelhantes em relação à escolha da Mesa Diretora. Os processos eleitorais, como instrumentos de realização dos princípios republicano e democrático devem ser compreendidos em conjunto com certos condicionantes associados ao sufrágio direto, tais como a temporalidade dos mandatos, a periodicidade, a pluralidade de candidatos e a alternância entre eles”, argumenta.
ALETO MUDOU REGIMENTO, MAS JANELA PARA ELEIÇÃO DO 2º BIÊNIO AINDA É PERMISSIVA
Após a derrubada do duplo pleito, a Aleto promoveu atualizações em maio para garantir a reeleição de Amélio Cayres (Republicanos) – o que ocorreu em junho. Entre as alterações, o Regimento Interno do Parlamento tocantinense também passou a ser bastante generoso na janela para a realização da eleição para a Mesa Diretora do 2º biênio. Conforme o novo texto, o processo poderá ser realizado a qualquer momento do segundo ano da legislatura, o que pode vir a ser questionado.