A história do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, foi marcada pela implementação de diversos programas voltados a dinamizar a estrutura dos sistemas de reforma agrária e regularização fundiária em solo pátrio.
O programa “Titula Brasil” criado pela Portaria Conjunta nº 1, de 2 de dezembro de 2020, da Secretaria Especial de Assuntos Fundiários – SEAF/MAPA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, por iniciativa do governo Bolsonaro, foi o responsável pela implementação dos Núcleos Municipais de Regularização Fundiária – NMRF, numa tentativa de expandir a abrangência e efetividade da execução dos serviços públicos voltados a regularização fundiária e reforma agrária.
O extinto programa foi regulado no âmbito interno pela Instrução Normativa 105/2021, e aplaudido como uma revolução no cenário nacional, pela capacidade de integração de pessoal qualificado dos demais entes federativos às fileiras do INCRA, já bem flagelado pelo baixo contingente de servidores efetivos.
De fato, no âmbito da regularização fundiária esse programa se destacou por um suporte essencial aos trabalhos de vistoria de campo, indispensáveis à regularização fundiária de áreas acima de quatro módulos fiscais, ou com ocupação não verificada por meio de sensoriamento remoto, dentre outros casos específicos, e ainda na análise e processamento dos pedidos de liberação de cláusulas resolutivas.
No cenário da reforma agrária, a força se mostrou em dinamizar o recebimento, organização e processamento das documentações necessárias a conversão de Contratos de Assentamento e Contratos de Concessão de Uso em Títulos de Domínio, além das baixas de cláusula resolutiva, em como no processamento de uma enorme demanda retida de pedidos de regularização de ocupantes irregulares gerando um forte impacto positivo no ano de 2022.
Um avanço que não se mostrou homogêneo em todo o Brasil, mas se fez sentir nas regiões onde o programa foi de fato implementado de modo efetivo.
O programa ainda vigorará, nos locais em que já foi implementado, exclusivamente por mais um ano, sendo agora substituído pelo novo programa “Terra Cidadã” disciplinado pela Portaria Conjunta MDA/INCRA 4/2024, que traz um foco muito concentrado nas politicas destinadas a comunidades tradicionais e reforma agrária, em menor grau sobre as questões de regularização fundiária.
Nos últimos anos o programa “Titula Brasil”, embora ainda vigente, e quiçá todos os impactos positivos gerados, foi estrangulado pelo atual governo. Com relação ao novo programa “Terra Cidadã”, veremos nas cenas dos próximos capítulos, qual será sua real efetividade quando sair do papel!
ANTÔNIO RIBEIRO COSTA NETO
É consultor jurídico, professor universitário e escritor; advogado com escritório especializado em Regularização Fundiária, Direito Agrário e de Direito de Propriedade; membro da Comissão Nacional de Direito Agrário e Agronegócio da OAB; membro Consultor da Comissão Estadual de Direito Agrário e Agronegócio da OAB/TO (2020-2021); membro da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Associação Brasileira dos Advogados-ABA (2021-2022); membro da Comissão Nacional de Direito do Agronegócio da Associação Brasileira dos Advogados-ABA (2020-2021); especialista em Direito Imobiliário-UNIP/DF.
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