O juiz do Trabalho Reinaldo Martini suspendeu a eleição do Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância do Tocantins (Sintvisto), para quinquênio 2025/2030, que seria realizada nesta sexta-feira, 13, das 8 às 17 horas. Havia uma só chapa concorrendo, a “União e Verdade”, que tem como presidente Fábio Fagner Pinto, com Agnelo Lima Maranhão de vice. O magistrado atendeu pedido do atual secretário de Transporte de Valores da entidade, Ronildo Pereira da Silva.
CONVOCAÇÃO APÓS RENÚNCIA
São vários argumentos apresentados por Ronildo para requerer a suspensão. O primeiro é que quem fez a convocação, Zinaldo Gomes Lopes, o fez após ter renunciado ao cargo que ocupava no Sintvisto. Outro é que um dos componentes da chapa inscrita, Amadeu Francisco, não tem 18 meses de filiado ao sindicato, mínimo exigido pelo estatuto da entidade.
ASSEMBLEIA ONLINE E NÃO GRAVADA
Ele ainda alegou que foi feito alteração do estatuto na véspera da convocação da eleição, e por assembleia online, que não foi gravada e nem teve assinatura dos participantes, mas apenas da secretária Cláudia Fernandes Carvalho.
NÃO DETÉM PODER
O juiz concluiu que, pelos documentos dos autos, Zinaldo Gomes Lopes “não detém poder de mando e gestão para convocação de eleições e contratação/indicação de comissão eleitoral”.
NO MÍNIMO, DESORGANIZAÇÃO
O magistrado ainda afirmou que a indicação da conta pessoal do tesoureiro do sindicato, Sebastião Alcivan Gomes Maciel, para receber valores da entidade, “evidencia, no mínimo, a desorganização em que se encontra o réu [Sintvisto], que, inclusive, está com mandato da diretoria vencido há tempos (desde 05/2024”. Por esses motivos — recebimento em conta pessoal e mandato vencido –, o juiz afastou Maciel da tesouraria.
GESTOR PROVISÓRIO
Ele também — pelo “vácuo de gestão/administração” pelo término do mandato da diretoria e renúncias, indicou o 4º secretário, diretor sindical suplente da diretoria executiva, Augusto Hermes Pinto da Silva, como gestor provisório do Sintvisto. deverá convocar nova comissão eleitoral e realizar eleição em 60 dias. O magistrado ainda deu a Silva poderes para pagar as despesas e folha do sindicato