O juiz William Trigilio da Silva, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, negou na tarde desta quarta-feira, 17, liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) na ação civil pública que ingressou no dia 10 com pedido para suspender e anular parcialmente o concurso da educação, e ainda determinar a reaplicação das provas. Para o magistrado, o MPE “não instruiu a petição inicial com provas suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame”.
POR SI SÓ, NÃO GERA MÁCULA
Silva avaliou que, “embora seja possível verificar um número considerável de questões da prova objetiva com o gabarito ‘todas as afirmativas estão corretas’, tal circunstância, por si só, não gera mácula no concurso, sendo necessária uma análise acurada da situação durante a tramitação do feito para averiguar a existência de possíveis candidatos que possam ter tido acesso prévio ao padrão de resposta para benefício próprio”.
TODAS AS AFIRMATIVAS CORRETAS
De acordo com os promotores, as provas objetivas de conhecimentos específicos para quatro cargos, compostas de 15 questões, tinham como resposta a alternativa “todas as afirmativas estão corretas”, “em nada menos que 12 questões das 15 (na prova para o cargo de Professor do Ensino Fundamental I), 12 questões das 15 (na prova para o cargo de Supervisor Pedagógico), 9 questões das 15 (na prova para o cargo de Orientador Educacional) e 10 questões das 15 (na prova para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor de Educação Infantil)”. Para o MPE, isso “compromete irremediavelmente o certame para tais cargos”.