A 25ª Zona Eleitoral resolveu acolher parcialmente a Ação de Investigação Judicial (Aije) apresentada pela a coligação “A Hora da Mudança”, de Gilson Lopes (Republicanos), e determinou a cassação da prefeita de Rio da Conceição, Edinalva Oliveira (PT), e da vice, Cristina Carvalho (PV). O juiz Alberto Mendes Bezerra Júnior também aplicou multa individual no valor máximo de R$ 106.410,00. A decisão proferida nesta quarta-feira, 26, é de 1ª instância e cabe recurso ao Tribunal Regional (TRE).
ABUSO DE PODER POLÍTICO
Em resumo, a chapa derrota acusa a petista de cometer abuso de poder político com a realização de terraplanagem para particular com o uso de máquinas públicas, doação de cascalho em período vedado e concessão de alvará para conquistar apoio. O parecer do Ministério Público (MPE) foi favorável. “Na hipótese, como visto, a análise da conduta vedada se deu pela ótica do abuso de poder em sentido amplo, com extensa produção probatória acerca da potencialidade lesiva”, argumentou o magistrado.
A Coluna do CT está aberta para repercutir a manifestação da defesa da prefeita.