O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciou nesta sexta-feira, 11, o julgamento de duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e uma representação eleitoral contra o deputado estadual Luciano Oliveira (PSD). De autoria do 1º suplente do Partido Social Democrata (PSD), Rogério Freitas, o processo tramitava em segredo de justiça, que foi levantado na hora da apreciação do caso. O sigilo foi mantido apenas aos documentos fiscais. O relator foi o juiz Antônio Paim Broglio.
ENTENDA
As ações defendem que a campanha de Luciano Oliveira teria praticado atos que devem configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, entre outras irregularidades. É citado a realização de ações antes do período eleitoral, prática de caixa 2, a não declaração de gastos à Justiça Eleitoral ou a incompatibilidade com o que foi efetivamente executado, e até a rejeição das contas foram citadas.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS
O juiz Antônio Paim Broglio afastou todas as alegações por entender que o requerente não conseguiu comprová-las. “O conjunto probatório mostra-se precário e insuficiente, calcado em alegações genéricas, baseado em meras presunções ou ilações, desacompanhadas de documentação ou prova testemunhal que corroborem com os ilícios eleitorais apontados. No caso da prestação das contas, o magistrado destaca que após recurso, a Justiça Eleitoral admitiu a regularidade dos gastos de campanha e que a rejeição foi mantida apenas por extemporaneidade. “Erro formal não pode gerar perda de mandato eletivo”, pontuou.
APÓS PAUSA, JUIZ WAGMAR PEDE VISTA
Logo após o voto do relator, o Tribunal Regional Eleitoral fez uma pausa de uma hora para o almoço. No retorno, o juiz Wagmar Roberto Silva optou por pedir vista dos processos.