O juiz auxiliar Márcio Gonçalves Moreira concedeu direito de resposta à coligação “A Vez dos Tocantinenses”, encabeçada pelo senador Vicentinho Alves (PR), devido propaganda de rádio da chapa do governador interino Mauro Carlesse (PHS), a “Governo de Atitude”. O magistrado entende que a peça publicitária do gestor humanista apresenta “algumas inverdades que podem levar o eleitor ao erro”.
Na representação, a coligação “A Vez dos Tocantinenses” argumenta que a propaganda de Carlesse utiliza de “subterfúgio subliminar” para insinuar que Vicentinho Alves estaria mentindo ao afirmar ser ficha limpa, pois não teria aparecido no dia da votação da Lei 135 de 2010. “O próprio candidato comprova que votou normalmente com fotos e comprovante de votação”, anota o juiz.
“O representando plantou uma inverdade ao eleitor, que ao meu sentir, é sabidamente inverídica porque o representado poderia ter se acautelado em verificar o fato antes de levar ao conhecimento do eleitorado. A notícia falsa deve ser severamente repreendida porque o destinatário final da propaganda é o eleitor, cuja propaganda deve se pautar pela verdade”, justifica ainda Márcio Gonçalves.
Ao julgar procedente a representação de Vicentinho Alves, o magistrado determinou a suspensão da veiculação da propaganda e que Carlesse se abstenha de veicular a “mesma informação falsa” nas redes sociais. A coligação “A Vez dos Tocantinenses” terá direito de resposta em tempo igual à peça publicitária do governador interino.