A instalação da Comissão Eleitoral que definirá os municípios integrantes do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS marca um avanço importante na história tributária do país. Com responsabilidade, recebo a indicação da Frente Nacional de Prefeitos e Prefeitas (FNP) para compor essa Comissão como membro titular. Trata-se de um espaço estratégico de decisão, que assumo com o compromisso de representar o municipalismo e, também, de reforçar a presença feminina em um ambiente historicamente dominado por homens.
O Brasil dá início à mais profunda reforma tributária de sua história recente com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista na Lei Complementar 214/2025. Essa é a primeira etapa concreta da regulamentação da Reforma Tributária aprovada em 2023. E é fundamental reforçar o debate sobre os impactos dessa medida nos municípios e o papel da FNP nesse processo — entidade que representa 60% da população brasileira e 72% do PIB nacional.
O IBS é um tributo moderno, transparente e alinhado aos princípios tributários internacionais. Com base ampla de incidência, ele será não cumulativo e aplicável sobre a comercialização de bens, prestação de serviços e cessão de direitos, inclusive digitais. Substituirá tributos federais como PIS, Cofins e IPI, além dos estaduais e municipais ICMS e ISS. Terá alíquota única por produto ou serviço, padronizada nacionalmente, com exceções apenas para segmentos autorizados pela Constituição. Ao ser cobrado no local de consumo, corrige distorções como a guerra fiscal entre entes federativos.
Além disso, toda a cadeia produtiva poderá se creditar integralmente do IBS pago nas etapas anteriores, promovendo um ambiente mais neutro e eficiente. A administração será feita por um Comitê Gestor Nacional com representação igualitária entre estados e municípios — um sistema mais equilibrado e colaborativo. A implementação plena se dará até 2033. Haverá tempo para correções e aprimoramentos, mas a base já está lançada.
Essa mudança impacta diretamente a relação federativa. Para os municípios, especialmente as capitais e os de médio porte, cujas receitas dependem fortemente do ISS, a reforma precisa garantir segurança jurídica, previsibilidade e justiça na redistribuição dos recursos. Para os municípios menores, que dependem do FPM, o novo modelo pode representar uma oportunidade ao ampliar o acesso à receita de forma mais equitativa.
Como prefeita de uma capital, acompanhei de perto os debates técnicos dentro da Frente Nacional de Prefeitos. Essa reforma não é apenas tributária: é um verdadeiro reposicionamento do pacto federativo. O IBS será peça-chave para a modernização do Estado brasileiro. Sua implementação exigirá diálogo, adaptação tecnológica e cooperação entre os entes federativos, mas seus benefícios estruturais para o desenvolvimento local são inegáveis. O novo sistema trará uma gestão pública mais eficiente, menos judicializada e mais alinhada com os desafios contemporâneos da economia digital e globalizada.
CINTHIA RIBEIRO
É Fonoaudióloga, empresária, foi Prefeita de Palmas em dois mandatos. É atual presidente nacional do PSDB-Mulher, atuou como vice-presidente da Frente Nacional de Prefeitos e é membro da Comissão Eleitoral do Grupo Gestor do IBS.