A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta quarta-feira, 23, ter garantido mandado de segurança coletivo na Justiça Federal para derrubar a cobrança de alvarás a profissionais da advocacia em Porto Nacional. A sentença proferida 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária tem como base a Lei da Liberdade Econômica e em Resolução do Comitê ´para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Esta é a quarta vez que o Poder Judiciário acolhe ações da OAB. Em menos de um ano, as cobranças de alvarás em Palmas, Araguaína e Guaraí também foram derrubadas.
EXIGÊNCIAS INCOMPATÍVEIS
De acordo com o conselheiro estadual portuense, Murilo Mourão, agradeceu a Ordem pela movimentação “A decisão judicial, que concedeu integralmente a segurança pleiteada, representa um marco de respeito ao exercício da advocacia como atividade essencial à administração da justiça, livre de entraves indevidos e de exigências incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente. Parabenizamos a OAB por mais esta importante vitória instituciona”, destacou por meio da assessoria da entidade.
ENTENDA
A OAB impetrou o mandado de segurança contra atos da Secretaria da Fazenda de Porto Nacional, alegando que a exigência de alvarás e taxas para o funcionamento de escritórios de advocacia violava a legislação federal. A entidade argumentou que a atividade advocatícia (CNAE 6911-7/01) é classificada como de baixo risco e, portanto, está isenta de qualquer ato público de liberação, conforme previsto na Lei da Liberdade Econômica.
INCLUSÃO EXPLÍCITA DA ADVOCACIA COMO ATIVIDADE DE BAIXO RISCO
A juíza Carolynne Souza de Macedo Oliveira destacou que a Lei 13.874 de 2019 assegura o direito de exercer atividades econômicas de baixo risco sem a necessidade de licenças ou autorizações públicas. Além disso, a Resolução CGSIM 51/2019 inclui explicitamente os serviços advocatícios na lista de atividades de baixo risco, dispensando vistorias ou taxas para seu funcionamento. A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais exigências similares para atividades de baixo risco.