A Polícia Civil do Tocantins, por meio da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, concluiu as investigações sobre o caso de maus-tratos que vitimou um cão sem raça definida, ocorrido no dia 17 de março. Seu agressor, um homem de F.C.S., de 25 anos, foi indiciado pelo crime de maus-tratos a animal, previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), com majoração pela morte do animal (§2º).
OCULTOU O CORPO DO ANIMAL
Conforme apurado durante a investigação, no dia do crime, o cão teria mordido uma criança da família do investigado. “No entanto, as provas – incluindo imagens gravadas por vizinhos e mensagens trocadas pelo próprio investigado – demonstram que ele agrediu o animal repetidamente com um objeto contundente (pedaço de pau), ultrapassando qualquer situação de estado de necessidade defensivo e ocasionando a morte do animal. Em seguida, o investigado ocultou o corpo do animal, que não foi encontrado”, destaca o delegado titular da 26ª DP de Araguaína, Luís Gonzaga da Silva Neto.
PENA PREVISTA
O crime de maus-tratos contra animais tem pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda de animais. A pena pode ser aumentada em até um terço devido à morte do cão. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que decidirá pela denúncia e medidas judiciais cabíveis.