A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por possível fraude à cota de gênero apresentada por Adão Tavares (PL) contra a federação “Brasil da Esperança” de Lajeado do Tocantins – que abrange PT, PV e PCdoB – foi julgada improcedente nesta quarta-feira, 2, pelo juiz Marcello Rodrigues de Ataídes.
ENTENDA
O liberal afirma que a fraude teria ocorrido com a candidatura Tailany Sousa Gomes (PT), que recebeu apenas um voto, não promoveu atos efetivos de campanha e supostamente teria dado apoio ao padrasto, José Ribamar (PT). Apesar das alegações, o magistrado da 5ª Zona Eleitoral afirma não ter verificado a “comprovação, extreme de dúvidas, da existência da citada fraude”. “A caracterização da fraude à cota de gênero exige a produção de prova robusta, inequívoca e cabal do desvirtuamento da norma”, contextualizou