A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 17, o Projeto de Lei que flexibiliza as regras gerais de licenciamento ambiental. O texto batizado de “PL da Devastação” recebeu o apoio de toda a bancada tocantinense: Ricardo Ayres (Republicanos), Eli Borges (PL), Alexandre Guimarães (MDB), Antônio Andrade (Republicanos), Carlos Gaguim (UB), Vicentinho Júnior (Progressistas), Lázaro Botelho (Progressistas) e Filipe Martins (PL). A proposta também cria novos tipos de licença e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.
LICENÇA ESPECIAL ATÉ PARA CAUSADORES DE SIGNIFICATIVA DEGRADAÇÃO
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. A validade pode variar de 5 a 10 anos. Este tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental. A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.
NORMAS DO CONAMA NÃO SE APLICARÃO A MINERAÇÃO
Quanto à mineração de grande porte ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para a exploração até que lei específica passe tratar do tema.
LICENÇA POR ADESÃO SEM NECESSIDADE DE ESTUDOS DE IMPACTO
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) também poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto. Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos. Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória.
AUTORIDADES AMBIENTAIS NÃO PODEM DEFINIR ATIVIDADES
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar. Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio). Além disso, o licenciador não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.
IMPACTOS EM TERRA INDÍGENAS
Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada. Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.
ESTUDO NECESSÁRIO EM POUCOS CASOS
O texto prevê Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apenas nos casos que envolvem terras indígenas com demarcação homologada; área interditada em razão da presença de indígenas isolados; áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos; bens culturais ou tombados; ou unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA). As autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
LICENCIADOR É QUEM DEFINIRÁ SE HOUVE INFRAÇÃO AMBIENTAL
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação. O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou. Assim, por exemplo, quando o Ibama fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.
RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis. Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.
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(Com informações da Câmara Federal)