Ao permitir que o prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), reassuma o comando da Capital, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin acatou a manifestação dessa quarta-feira, 16, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, para quem, “a operacionalização da fase externa das investigações em 27.6.2024 [data da operação que resultou na prisão] e a manifestação dos investigados acarretou significativa modificação nas circunstâncias fáticas que motivaram a medida inicialmente decretada, o que motiva a reanálise da adequação da cautelar”.
RISCO DIMINUTO
De acordo com o PGR, “é razoável afirmar que o risco inicialmente considerado tornou-se diminuto, uma vez que as informações prestadas tanto pelo interessado quanto pelos demais investigados convergem no sentido de não se identificar, a princípio, vínculo entre a atividade funcional do interessado e os fatos investigados”. “Dessa forma, seu retorno ao cargo, no atual momento processual, não constitui óbice ao desenvolvimento regular do inquérito”, concluiu Gonet.
SOBERANIA POPULAR
O ministro ressaltou em sua decisão que “o afastamento de titulares de cargos eletivos, por quanto vinculados à forma de provimento constitucionalmente protegida, como expressão da soberania popular, constitui medida excepcional, admissível somente enquanto necessária para afastar risco concreto à investigação à manutenção da ordem pública, o que, inclusive, na visão do órgão ministerial, não mais se mostra necessária neste momento”.
PRISÃO DOMICILIAR REVOGADA
Assim, Zanin também decidiu pela revogação da prisão domiciliar de Eduardo, “viabilizando-se deslocamentos que são imprescindíveis para o bom exercício da função pública”.
MEDIDAS CAUTELARES
O ministro manteve, no entanto, medidas cautelares que terão que ser obedecidas por Eduardo, como a proibição de contato entre investigados neste caso e nos autos das Sisamenes, Fames-19 e Maximus. O prefeito também está proibido de se ausentar do país, com a retenção do passaporte.