Conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Tocantins, Pedro Biazotto apresentou, nessa quinta-feira, 28, proposição à OAB Nacional para que a instituição faça gestão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com objetivo de incluir os nomes dos advogados, ou advogadas, nas ementas de acórdão. A justificativa de Biazotto é que a advocacia é a principal responsável pelo levantamento de novas teses jurídicas e entendimentos do Judiciário, mas nunca leva qualquer crédito por isso. “Como é do conhecimento geral, salvo raras exceções, as inovações científicas do Direito, as novas teses jurídicas, são produzidas pela advocacia”, ressalta o documento redigido por Biazotto.
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Agora, a proposição será recebida pelo Conselho Federal da OAB e deve ir à votação. Caso aprovada, a OAB Nacional iniciará o trabalho junto ao CNJ.
Advogado e professor universitário, Biazotto avalia que a falta dos nomes dos advogados ou advogadas nos acórdãos são uma injustiça com a advocacia, em especial em caso nos quais as mudanças no Direito são muito relevantes e demoram anos para serem efetivamente concretizados. “Assim, os advogados e advogadas produzem teses jurídicas e as sustentam, não raro por anos, e quando a inovação jurídica se impõe, todo o crédito pela inovação e pela produção científica jurídica é atribuído ao juiz, ao desembargador relator, ao ministro relator ou ao Tribunal. O nome de quem efetivamente produziu a tese jurídica sequer é citado na decisão e, por consequência, não há o reconhecimento público pela produção científica da Advocacia”, salienta o Biazotto no documento.
O conselheiro federal explica, ainda, que a proposição não se trata de vaidade, mas sim do devido reconhecimento da profissão. “Além disso, essa omissão faz com a sociedade não tenha a correta noção do papel da Advocacia e da sua relevante contribuição científica, restando a errônea impressão de que o Poder Judiciário é o grande indutor das inovações e do progresso científico jurídico, quando, na verdade, é a Advocacia que garimpa o diamante bruto, que são os fatos sociais, e que faz grande parte da lapidação para que o direito seja aplicado adequadamente, resultando na decisão judicial”, frisa Biazotto. (Com informações da ascom da OAB/TO)