O deputado do Tocantins Eli Borges (PL) defendeu do plenário a aprovação da PEC da Blindagem na noite dessa terça-feira, 16, pela Câmara Federal. O parlamentar chamou o privilégio de “um avanço grandioso para a democracia”. “Blindagem é uma necessidade que nós temos para podermos manter a nossa postura constitucional”, afirmou ele, de forma muito criativa, uma vez que a proposta tem sido apontada como um instrumento para evitar a prisão de deputados que cometem até crimes comuns.
É “NATURAL”
Segundo Eli, “nesse tempo de questionamentos, de perseguições, de listinhas que são levadas para o governo federal, de listinhas que são levadas para o Supremo, de insegurança de parlamentares quando votam aqui”, é “natural“ ter uma proposta desse tipo em favor dos membros da Câmara. “Temos que criar critérios para que o deputado vote dentro da sua visão de consciência, sabendo que o seu voto, que a sua posição, não será alvo de perseguição”, argumentou.
CRIMES EM GERAL
Mas proteger os discursos e ações parlamentares não é o problema da PEC. A questão é que haverá dificuldades imensas de investigar deputados que cometerem crimes como homicídio, corrupção, estupros e qualquer outro.
Confira:
- A PEC impede que deputados e senadores sejam investigados e julgados criminalmente pelo STF. A Corte só poderá fazê-lo se a Câmara, no caso de deputados, ou o Senado, no caso de senadores, autorizar. Hoje, parlamentares são julgados pelo STF por quaisquer crimes imputados a eles.
- Será necessário atingir maioria absoluta —ou seja, de 50% dos votos da Casa mais um. O Senado e a Câmara terão 90 dias para votar, a partir do pedido do STF para investigar. A PEC instituía a decisão em votação secreta, mas os deputados aprovaram um destaque (proposta de alteração no texto-base) que suprime esse ponto. Assim, a votação será aberta.
- Parlamentares também só poderão ser presos com autorização dos seus pares. De novo, a decisão se dará por maioria absoluta, e o prazo de 90 dias se repete. A regra atual já exige que a prisão seja autorizada pelo Senado ou a Câmara.
- Em caso de flagrante de crime inafiançável, a PEC dá 24 horas para o processo ser enviado à Casa responsável. A partir daí, os parlamentares decidem sobre a prisão e se autoriza ou não a “formação de culpa”.
- A PEC concede foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso. Na regra atual, essa prerrogativa vale apenas para o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, os presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso, seus próprios ministro e o Procurador-Geral da República.
- Com isso, qualquer ação contra presidentes de partidos não poderá passar por instâncias inferiores da Justiça. Isso significa que juízes de tribunais locais não terão autorização para, por exemplo, bloquear bens de parlamentares suspeitos de envolvimento em algum crime.
- As regras para os cidadãos comuns são bem diferentes. Os processos podem ser tocados por instâncias inferiores, como tribunais de Justiça. Além disso, não existe regra para impedir prisão em flagrante.
(Com informações do UOL)