A Justiça Federal do Tocantins acatou o pedido da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) para suspender a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) por parte da Prefeitura de Palmas sobre a entidade. A decisão é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
O magistrado destacou que a OAB goza de imunidade tributária em relação a seus bens, rendas e serviços, conforme previsto no artigo 150º da Constituição Federal. O município foi citado e terá 15 dias úteis para apresentar defesa. Em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 500 foi fixada , limitada ao dobro do valor da demanda.
OAB TEVE QUE ACIONAR JUSTIÇA
Ao comentar a decisão, o presidente da OABTO, Gedeon Pitaluga, destacou que a medida representa uma vitória institucional importante e sintomática. “Infelizmente, tivemos que ir à Justiça Federal para a Prefeitura de Palmas reconhecer o valor e a importância constitucional da OAB”, afirmou.