A Justiça Federal revogou nesta segunda-feira, 16, a decisão liminar que determinava a indisponibilidade de bens do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), e de seu cunhado e ex-presidente da Agência de Máquinas e Transportes (Agetrans) Alvicto Nogueira. O motivo foi a “inércia do Ministério Público Federal (MPF) em promover a ação principal” no processo em que investiga os ex-gestores públicos no suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras de infraestrutura em rodovias estaduais. A decisão é do juiz federal, Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas.
Com base em uma ampla investigação da Polícia Federal, o MPF requereu medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos dois investigados no valor de R$ 134,5 milhões. A Justiça Federal concedeu a liminar e determinou o bloqueio dos bens, em 2017, mas estipulou um prazo de 30 dias para que o órgão do Poder Judiciário ingressasse com a ação principal, fato que não ocorreu e que motivou a revogação da decisão da Justiça Federal. O MPF foi intimado para ingressar com a ação ainda no dia 22 de fevereiro deste ano, mas não cumpriu o prazo.
Com o fim do prazo determinado pela Justiça Federal, Sandoval Cardoso requereu a extinção da medida cautelar que bloqueou seus bens e obteve decisão favorável. Conforme o juiz federal Adelmar Aires Pimenta, a decisão que deferiu a indisponibilidade dos bens foi clara em estabelecer que o fim do prazo estipulado para o ingresso da ação principal acarretaria pena de “revogação da tutela concedida”. Ainda segundo ele, a medida aplicada inicialmente tem a característica de ser provisória e “não pode permanecer indefinidamente, à espera da boa vontade ou das conveniências do Ministério Público Federal ajuizar a ação principal tendente a responsabilizar os agentes que teriam causado dano. Esses agentes também têm direitos. Dentre eles está a prestação jurisdicional em tempo razoável”, concluiu.
Completando sua fundamentação, o Juiz Federal avalia que “é incontroverso que ação principal não foi proposta, apesar de transcorridos mais de um ano e quatro meses da propositura desta medida acautelatória. É importante destacar que a Justiça Federal respondeu a tempo e modo, deferindo as providências acautelatórias apenas três dias úteis após a distribuição do feito. O Ministério Público Federal foi concitado, mais de uma vez, da necessidade de ajuizar a ação principal, entretanto, permaneceu inerte, descumprindo os seus deveres legais e constitucionais de propor a ação principal”, afirmou o magistrado em sua decisão.
Operação Ápia
Ainda na gestão do ex-governador José Wilson Siqueira Campos (Democratas), o governo do Estado firmou um contrato de financiamento com o Banco do Brasil no valor de R$ 1,2 bilhão para que, em parte, os recursos fossem destinados a obras de pavimentação de rodovias estaduais, que em muitos casos foram iniciadas e interrompidas no ano de 2014. Entretanto, segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, foi identificado “um quadro amplo de desvio do dinheiro público por meio de fraudes em licitações”.
Com a investigação foram constatadas medições nas obras questionáveis e grande probabilidade de pagamento de serviços não executados; indícios de formação de cartel; destinação de valores para finalidade diversa da que fundamentou o financiamento; comprometimento de agentes públicos com os interesses privados das empresas; e, entre outros, a utilização dos recursos para o financiamento de campanhas políticas no Estado.
Possível recurso será analisado após notificação
O Ministério Público Federal se manifestou na manhã desta quarta-feira, 18, sobre a decisão 2a Vara. O órgão avisa que vai analisar fundamentos para possível recurso assim que foi oficialmente notificado e faz algumas observações.
Na nota, o MPF informa que solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – antes da suspensão das investigações – a utilização de provas produzidas na investigação para embasar as referidas ações, mas pondera que tal pedido ainda não foi analisado.
Paralelo a isto, o MPF ainda afirma que tem recorrido de decisões semelhantes porque “as medidas de indisponibilidade anteriormente deferidas por aquele juízo ainda não haviam sido cumpridas em sua integralidade”.
Leia abaixo a íntegra da nota:
“Acerca da notícia publicada em 17/07/2018 pela Justiça Federal no Tocantins, relativa à revogação da decisão que desbloqueou bens do ex-governador Sandoval Cardoso, o Ministério Público Federal esclarece:
1) Como providência anterior ao ajuizamento das ações referidas, o MPF necessitava de autorização judicial para utilização das provas produzidas na investigação criminal correlata;
2) O pedido de compartilhamento das provas foi apresentado ao TRF da 1a Região ainda em 2017, antes da decisão do STF que suspendeu as investigações, mas não foi analisado pelo Judiciário até o momento;
3) O MPF tem recorrido das decisões semelhantes emanadas da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, também relativas à operação Ápia, especialmente porque as medidas de indisponibilidade anteriormente deferidas por aquele juízo ainda não haviam sido cumpridas em sua integralidade;
4) O MPF irá analisar os fundamentos de um possível recurso da última decisão noticiada, assim que for formalmente intimado.”
(Com informações da Ascom da Justiça Federal)