O Palácio Araguaia publicou um novo decreto que altera os limites das operações de crédito consignado em folha de pagamento para o funcionalismo estadual. A atualização acompanha modelo já adotado pelo governo federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e adota o prazo máximo para quitação de empréstimos bancários em até 120 meses. Nas operações habitacionais e de financiamento imobiliário, o teto foi estendido para até 360 parcelas.
CONTROLE FINANCEIRO
A execução e o monitoramento das novas regras ficarão centralizados na Secretaria de Estado da Administração (Secad) e no Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev). O titular da Secad, Paulo César Benfica Filho, ponderou que a ampliação deve ser encarada pelo funcionalismo como uma ferramenta de flexibilidade e reorganização orçamentária, e não como um estímulo ao endividamento. O acompanhamento da margem deve ser feito via Portal do Servidor.
“A ampliação dos prazos não deve ser entendida como incentivo à contratação de novos empréstimos, mas como uma alternativa para que o servidor tenha mais flexibilidade e consiga organizar melhor sua vida financeira. Nosso objetivo também é reforçar a importância da educação financeira e do uso consciente do crédito consignado”
Paulo César Benfica, secretário da Administração
CONSULTA DE INFORMAÇÕES
A Secad orienta que os servidores acompanhem regularmente suas consignações e consultem as informações disponíveis no Portal do Servidor antes da contratação de novas operações de crédito.














