O Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao município de Gurupi, nessa segunda-feira, 13, orientando que o serviço de atenção básica de saúde seja organizado e estruturado de modo que garanta às pessoas autistas o atendimento integral previsto na Lei nº 12.764/12, no que se refere ao diagnóstico precoce, ao atendimento multiprofissional e ao acesso a medicamentos e nutrientes.
A recomendação foi expedida pelo promotor Marcelo Lima Nunes, que atua na área de defesa da saúde pública, após apurar em Inquérito Civil Público que o município não dispõe da estrutura de atendimento definida em lei e que, em decorrência disso, várias crianças de Gurupi estão sem o acolhimento adequado.
Sobre o atendimento multiprofissional, o município é orientado a dispor de equipe com médico, psicólogo, fonoaudiólogo, pedagogo, assistente social, psicopedagogo e terapeuta ocupacional com capacitação em Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Também é orientado que se forneça nutrição adequada e terapia nutricional, que disponibilize todos os tipos de exames e testes necessários para o diagnóstico precoce e efetue o treinamento sistemático dos médicos para este diagnóstico.
O município tem prazo de 30 dias para informar ao MPE, por escrito, sobre o acolhimento da recomendação e as providências tomadas. O descumprimento dos termos da Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pode configurar ato de improbidade administrativa, requerendo medidas judiciais por parte do Ministério Público. (Com informações da ascom do MPE/TO)