Os promotores de Justiça Roberto Freitas, Fábio Lang e Rafael Alamy apontaram a possibilidade de um entendimento entre as Polícias Militar e Civil, de modo que as corporações possam desempenhar procedimentos comuns, permitindo que os crimes dolosos contra a vida recebam a investigação, isenção e tramitação adequada. Desta forma, o problema seria resolvido administrativamente, sem a necessidade de judicialização. O Ministério Público Estadual discutiu o tema em reunião na quarta-feira, 15, do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep) e com a Polícia Civil.
Os conflitos de atribuições na investigação de crimes cometidos por Policiais Militares em serviço, principalmente crimes contra a vida, foram o foco das discussões entre promotores de Justiça e delegados da Polícia Civil. Os delegados apontam que há casos em que a própria Polícia Militar tem atuado nos procedimentos, fato que, na maioria das vezes, segundo eles, prejudica as investigações.
Uma nova reunião para dar prosseguimento ao assunto será realizada no início de outubro.
PM defende legalidade
A PM defende a competência e a legalidade da condução de investigações de crimes contra civis praticados por policiais militares e garante “imparcialidade” no processo.
Em manifestação ocorrida em maio sobre o assunto, a corporação mencionou que não se deve confundir investigação e julgamento. “A investigação deve ser realizada através de Inquérito Policial Militar. O julgamento de tais delitos, por força constitucional, é atribuído ao Tribunal do Júri, da Justiça Comum”, afirmou.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol-TO), entretanto, defende que a prática é “ilegal” e que é autorizado à Polícia Militar apenas apurar os crimes militares. “A situação é crítica, locais que deveriam ser alvo de perícia da Polícia Civil tem sido alterados e objetos relacionados aos fatos tem sido apreendidos em desacordo com o que preceitua o artigo 6º do Código de Processo Penal. Tudo isso acarreta em enorme prejuízo à investigação e à busca da verdade real dos fatos”, denunciou a entidade, em ofício encaminhado a instituições.
Questionamento da OAB/TO
No dia 2 de julho, a Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) informou que iria questionar a legalidade da Instrução Normativa n. 001/2018 da Corregedoria-Geral PM/TO que regula, no âmbito da PM, os procedimentos a serem adotados pelas autoridades militares nos crimes militares, inclusive os dolosos contra a vida de civis. Pela instrução normativa, militares acusados de praticarem crimes contra um civil seriam investigados pelos próprios PMs, podendo, inclusive, não serem julgados pelo Tribunal do Júri.
Conforme a OAB/TO, essa situação contraria a Constituição Federal.
Revogação de liminar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu no dia 1º deste mês, um pedido de reconsideração apresentado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme) para revogar liminar que suspendia ato da Corregedoria Geral (CGJUS) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) responsável por permitir magistrados de 1º grau a reconhecerem os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) lavrados pela Polícia Militar (PMTO). A decisão foi novamente proferida pelo conselheiro Luciano Frota.
Na decisão primeira decisão, Frota esclareceu que deferiu a medida liminar por verificar que o ato contrariava jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, após observar que a possibilidade constitucional da lavratura de TCO por policiais militares ser ainda um tema em debate, o conselheiro reavaliou. “A questão ainda é, no mínimo, controvertida na Corte Suprema, o que fragiliza um dos fundamentos da liminar que foi a sedimentação do entendimento constitucional sobre a matéria”, anota.
O conselheiro ainda considerou a carente realidade do Estado citado pelo TJTO no processo. “Verifico, pela leitura das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça requerido, que do Tocantins possui 139 municípios com grande carência de estrutura de segurança pública, tais como delegacias, viaturas policiais e servidores para atendimento, situação que vem causando subnotificações de crimes de menor potencial ofensivo, tendo em vista as distâncias que precisam ser percorridas para encaminhamento do autor e da vítima até uma delegacia”, acrescentou. (Com informações da ascom do MPE/TO)