Encabeçada por Carlos Amastha (PSB), a coligação “A Verdadeira Mudança” ingressou com um pedido de impugnação contra a chapa de Márlon Reis (Rede) na tarde desta terça-feira, 21, por suposta fraude nas atas dos partidos que compõem a base do candidato do Rede Sustentabilidade. O principal argumento do grupo do pessebista é de que PCdoB e PTB teriam ingressado na “Frente Alternativa” depois de encerrados os prazos de convenções.
“A fraude restou caracterizada mediante a inserção da falsa informação por parte PCdoB e do PTB de que em seus atos convencionais realizados em 5 de agosto teriam deliberado e decidido pela composição da coligação ora requerida [Frente Alternativa], quando na verdade, tal deliberação e decisão da cúpula apenas ocorreu no dia 6 de agosto, isso de forma unilateral pela cúpula dos partidos, quando já ultrapassado o prazo legal para a realização de deliberações desta estirpe”, resume.
Para o grupo de Amastha, tal situação fere o artigo 8º da Lei 9.504 de 1997, que estabelece que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. “Esse prazo é intransferível e peremptório”, reforça.
“Ocorre que a convenção realizada pelos partidos que compõem a referida coligação [Frente Alternativa], que resultou na escolha dos candidatos que apresentaram seus registros de candidatura pelas siglas integrantes, bem como pela formação das respectivas coligações majoritárias e proporcionais, foi realizada por meio de atos viciosos e fraudulentos, que caracterizam nítida fraude ao processo eleitoral e que deve ser combatida por essa Justiça Eleitoral”, diz a representação.
Como provas de que a decisão do PCdoB e PTB de coligar com Márlon Reis ocorreu após o fim do prazo legal, a grupo “A Verdadeira Mudança” apensou mensagem do presidente do PTB do Tocantins, José Geraldo, em que comunica a Carlos Amastha às 13h01 do dia 6 de agosto o desembarque do grupo. A representação anexa até uma postagem do ex-deputado Marcelo Lelis (PV) no Twitter, no mesmo dia, falando do fechamento da chapa de Márlon Reis com ambos os partidos.
Até o sistema de entrada e saída do prédio em que fica localizado o escritório jurídico da chapa “A Verdadeira Mudança” é citado como prova. “A presença dos correligionários do PCdoB e do PTB no local, por diversas vezes durante o dia 6 de agosto, apenas corrobora o fato de que a decisão pela composição com apoio a candidatura de Marlon Reis, não foi tomada no dia 5 de agosto de 2018, conforme consta de suas atas, sendo tal informação falsa, caracterizando fraude no documento”, acrescenta a representação.
Até o anúncio da desistência de Carlos Amastha – já revogada – de disputar o governo do Estado foi citado como indício de que a dissidência do PCdoB e PTB ocorreu fora do prazo legal. A argumentação deve-se justamente pelo fato do novamente candidato ter comunicado a renúncia da candidatura “por volta das 13h30” do dia 6, “após a comunicação de saída do grupo” dos dois partidos.
A chapa “A Verdadeira Mudança” questiona ainda a possibilidade da ata das convenções terem delegado às cúpulas partidárias a decisão quanto às deliberações para a formação de coligações ou escolha de candidatos. “Nos editais de convocações do Rede, PTB e PCdoB não constou das respectivas pautas a possível deliberação quanto a estas delegações de poderes”, comenta a representação.
Mesmo que confirmada a delegação, a representação defende a “limitação” desta medida. “Sob pena de esvaziar o sentido da existência e realização do ato convencional. Deve ser preservado, dessa forma, o fundamento de realização das convenções, caso contrário, acabar-se-á por transferir indevidamente o poder de deliberação comum aos atos convencionais, de modo que, se não houver delimitação a este ato de delegação, os partidos sequer realizarão convenções e os membros do órgãos diretivos se usurparão dos poderes dos convencionais”, argumenta.
Por fim, a coligação “A Verdadeira Mudança” pede a declaração de nulidade das atas das convenções e das reuniões extraordinárias dos partidos da “Frente Alternativa”, o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) das mesmas, e, por fim, o indeferimento dos requerimentos de registro dos candidatos do grupo encabeçado por Márlon Reis. O grupo de Amastha ainda requer punição por falsidade ideológica, previsto no Código Penal.
“Sem qualquer responsabilidade com o Tocantins”
Em nota, a coligação “Frente Alternativa” garantiu que todos os atos partidários do grupo seguiram as determinações e prazos legais e dispara contra a argumentação da chapa adversária. “É importante destacar que as manifestações sobre a aliança foram totalmente favoráveis por parte dos membros dos partidos, ao contrário da encenação que a oposição insiste em criar”, discorre.
“Tal atitude vinda da coligação adversária tenta criar instabilidade e tumultuar ainda mais o processo eleitoral sem qualquer responsabilidade com o Tocantins, características já observadas no seu candidato”, reforça a “Frente Alternativa” na nota.
Leia a íntegra abaixo:
“NOTA COLIGAÇÃO FRENTE ALTERNATIVA
A Coligação Frente Alternativa diz que todos os atos realizados nas convenções dos partidos que fazem parte da coligação seguiram as determinações e prazos legais, constando ainda nas Atas todas as informações exigidas pela Justiça Eleitoral.
É importante destacar que as manifestações sobre a aliança foram totalmente favoráveis por parte dos membros dos partidos, ao contrário da encenação que a oposição insiste em criar.
Tal atitude vinda da coligação adversária tenta criar instabilidade e tumultuar ainda mais o processo eleitoral sem qualquer responsabilidade com o Tocantins, características já observadas no seu candidato”.