O governo federal proibiu a compra de passagens na primeira classe e na executiva em viagens a serviço, no país ou ao exterior.
A proibição consta do Decreto 9.280/2018, publicado nesta quarta-feira, 7. Pelo decreto, todos os servidores públicos federais – incluindo autoridades – somente viajarão a serviço em voos da classe econômica. O normativo altera a Lei 5.809/1972, regulamentada pelo Decreto 8.541/2015.
Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, antes do decreto, ministros e ocupantes de cargos de natureza especial do Executivo Federal, comandantes e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas podiam viajar na classe executiva em voos internacionais; já o presidente e o vice-presidente da República podiam voar na primeira classe.