O Ministério Público Eleitoral (MPE) já apresentou parecer em relação aos candidatos a governador. O procurador regional Álvaro Lotufo Manzano se manifestou pelo deferimento de todos os registros de candidatura dos postulantes ao Palácio Araguaia. Entretanto, Márlon Reis, do Rede Sustentabilidade, recebeu uma ressalva.
Márlon Reis teve o Demonstrativo de Regularidades de Atos Partidários (Drap) questionado pela coligação “A Verdadeira Mudança”, encabeçada por Carlos Amastha (PSB), e é justamente esta pendência que fez com que o procurador regional eleitoral fizesse esta ressalva. O candidato do Rede Sustentabilidade é o único com esta observação do MPE.
“O Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo deferimento do presente pedido de registro de candidatura, com a ressalva de que este parecer é condicionado à aprovação do DRAP da coligação”, anota Álvaro Lotufo Manzano no parecer sobre Márlon Reis. No processo relacionado ao Drap da “Frente Alternativa”, o MPE ainda não se manifestou sobre as alegações apresentadas pelo candidato Carlos Amastha.
Candidatos elegíveis
No processo relacionado ao pedido de registro de candidatura, o MPE confere apenas se o postulante está inelegível ou não. Neste quesito, todos os candidatos receberam a mesma anotação do procurador regional eleitoral. “O requerente apresentou todos os documentos necessários à aferição de suas condições de elegibilidade e não foi constatada nenhuma causa de inelegibilidade”, comenta.
Clique no nome do candidato para conferir o parecer do MPE sobre o registro: Mauro Carlesse (PHS), César Simoni (PSL),Carlos Amastha (PSB), Bernadete Aparecida (Psol), Marlon Reis (Rede)
Impugnação do Drap da “Frente Alternativa”
A coligação “A Verdadeira Mudança” ingressou com um pedido de impugnação contra a chapa de Márlon Reis (Rede) na terça-feira, 21, por suposta fraude nas atas dos partidos que compõem a base do candidato do Rede Sustentabilidade. O principal argumento do grupo do pessebista é de que PCdoB e PTB teriam ingressado na “Frente Alternativa” depois de encerrados os prazos de convenções.
“A fraude restou caracterizada mediante a inserção da falsa informação por parte PCdoB e do PTB de que em seus atos convencionais realizados em 5 de agosto teriam deliberado e decidido pela composição da coligação ora requerida [Frente Alternativa], quando na verdade, tal deliberação e decisão da cúpula apenas ocorreu no dia 6 de agosto, isso de forma unilateral pela cúpula dos partidos, quando já ultrapassado o prazo legal para a realização de deliberações desta estirpe”, resume o grupo de Amastha na representação contra o Drap.
Para o grupo de Amastha, tal situação fere o artigo 8º da Lei 9.504 de 1997, que estabelece que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. “Esse prazo é intransferível e peremptório”, diz a coligação.
“Frente Alternativa”
A Frente Alternativa já se manifestou por meio de nota sobre o questionamento. O grupo de Márlon Reis garantiu que todos os atos partidários do grupo seguiram as determinações e prazos legais e dispara contra a argumentação da chapa adversária.
“É importante destacar que as manifestações sobre a aliança foram totalmente favoráveis por parte dos membros dos partidos, ao contrário da encenação que a oposição insiste em criar”, discorre.
O grupo ainda criticou os adversários. “Tal atitude vinda da coligação adversária tenta criar instabilidade e tumultuar ainda mais o processo eleitoral sem qualquer responsabilidade com o Tocantins, características já observadas no seu candidato”, discorreu.