O juiz auxiliar Antiógenes Ferreira de Souza suspendeu nesta quarta-feira, 19, duas propagandas da coligação proporcional “Tocantins de Oportunidades”, ligadas ao governador e candidato à reeleição Mauro Carlesse (PHS). As decisões foram proferidas em representações da chapa “A Verdadeira Mudança”, de Carlos Amastha (PSB), que apontou possível invasão do horário eleitoral reservado aos postulantes a deputado federal.
Segundo a majoritária de Amastha, o candidato à reeleição invadiu o programa da proporcional. “A conduta ilícita dos candidatos se operacionaliza através da inserção de vinheta com a imagem do número 31 do candidato a governador. Os representados infringiram a legislação eleitoral, na medida em que Carlesse utilizou-se de tempo destinado aos candidatos a deputado federal para veicular, de forma dissimulada e reprovável, propaganda eleitoral em benefício próprio”, defende “A Verdadeira Mudança”.
O alto número de referências a Mauro Carlesse fizeram o juiz auxiliar Antiógenes Ferreira de Souza acompanhar o entendimento da coligação “A Verdadeira Mudança”. “Na mídia apresentada, a vinheta com o número 31 aparece seis vezes, caracterizando indubitavelmente invasão de propaganda ao cargo de governador nas propagandas destinadas aos candidatos a deputados”, anota o magistrado em ambas as decisões, uma se referindo à veiculação da peça no período da tarde de terça-feira, 18, e a segunda sobre a que foi transmitida a noite.
“A propaganda, pelo menos em juízo de cognição sumária, foge à regra insculpida no regramento supramencionado [artº 53-A da Lei das Eleições], haja vista que as vinhetas inseridas ao final de cada fala não se enquadram nas exceções mencionadas: ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”, anota Antiógenes Ferreira nas duas decisões.