O Ministério Público Estadual (MPE) requereu na Justiça que a prefeitura de Gurupi cumpra a obrigação de implantar serviço de acolhimento de pessoas em situação de rua. Uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, nessa quarta-feira, 19.
No documento proposto pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, é pedida a concessão de medida liminar para que a prefeitura providencie a realização de censo municipal das pessoas em situação de rua e o submeta ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para aprovação.
A ACP também requereu a implementação do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, abrigos, casas de passagem, e do Serviço Especializado em Abordagem Social para promover a inserção dessas pessoas da rede socioassistenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Segundo o promotor, esgotaram-se todas as vias administrativas possíveis de solução e a nítida omissão da Prefeitura de Gurupi faz necessária a atuação do Ministério Público. “O Poder Público Municipal se manteve inerte quanto à tomada de providências destinadas ao atendimento das medidas protetivas em prol das garantias dos direitos e interesses e bem-estar dos cidadãos em situação de rua, o que demonstra a violação dos preceitos constitucionais e legais”, frisou.
Notificação
A Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, informou que tomará as devidas providências assim que for notificada da ação. (Com informações da ascom do MPE/TO)