A Secretaria de Finanças (Sefin) de Palmas afirma que a dívida de impostos e taxas não pagas pelos contribuintes da Capital soma R$ 894.017.071,80. Mais da metade deste montante (57%) — R$ 514.074.587,61 — são os débitos de empresas da Capital.
A dívida de pessoas físicas, que englobam microempreendedores individuais e proprietários de imóveis, corresponde a R$ 379.942.484,19 (42,49%). As taxas municipais e a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) somam R$ 6.382.597,02; e a taxa de coleta de lixo, R$ 2.814.008,73.
O Imposto sobre Serviço (ISS), cobrado de empresas prestadoras de serviço e profissionais autônomos, é o com maior inadimplência (R$ 380.364.010,87). O segundo que somam maior volume de recursos não recebidos é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um total de R$ 363.112.845,15.
A Prefeitura de Palmas diz que vai estimular a quitação desses tributos devidos com a atualização das regras de negociação de débitos tributários para pessoas físicas e jurídicas, republicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira, 17.
De acordo com o município, a edição de decreto com atualização das regras de parcelamento e renegociação dá a abertura ao contribuinte que possui pendências com a Sefin para realizar um reparcelamento maior.
Renegociação
O Paço defende que as mudanças garantem aos contribuintes com débitos denunciados, isto é, que foram objeto de negociação anterior e cujo parcelamento contraído não foi honrado, oportunidade de renegociação. Neste caso, podem ser incluídos novos débitos, a critério do sujeito passivo, mediante solicitação do contribuinte. Conforme previsto no decreto, a formalização de reparcelamento fica condicionada ao recolhimento da primeira parcela correspondente a no mínimo 5% do total dos débitos para pessoas físicas e 10% do total dos débitos.
No caso dos contribuintes que haviam fechado acordo no último mutirão de negociações e que não conseguiram cumprir com o acordo negociado, a renegociação, conforme as novas regras, garante a suspensão do processo judicial e reparcelamento dos débitos. Enquanto isso, o processo só será ativado para cobrança e demais providências legais em caso de descumprimento dessa renegociação.
Como proceder
Os parcelamentos continuam condicionados à solicitação dos interessados (pessoa física e jurídica) em uma das unidades de do Resolve Palmas. Com a negociação fechada, o benefício para o contribuinte empresário é grande, pois este passa a ter acesso à certidão positiva com efeitos de negativa. Só assim ele pode voltar a ter condições legais de participar de licitações com o poder público e condições para contratação de empréstimos.
Parcelamento maior
Débitos referentes à taxa de coleta de lixo e da Cosip, de imóveis não edificados, podem ser parcelados em até dez vezes. Antes o máximo de parcelamento possível era de três vezes. O Imposto Sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITBI), que não admitia parcelamento, poderá ser parcelado em até seis vezes.
A tabela de parcelamento foi atualizada e agora estabelece mínimo de duas e máximo de 60 parcelas para débitos de contribuintes pessoas físicas e até 125 parcelas para pessoa jurídica, de acordo com os valores totais de débitos dos contribuintes, conforme disponível no anexo do Decreto Municipal nº 1.659/2018, republicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 2018, e altera o capítulo III do Anexo Único ao Decreto n° 285/2006. Conforme o novo decreto, o valor mínimo da parcela, que não poderá ter valor inferior a 20 unidades fiscais de Palmas (UFIP), para débitos referentes à taxa de coleta de lixo, ao IPTU e à Cosip.
A primeira parcela será emitida com prazo de pagamento de até três dias úteis, contados da solicitação de negociação. (Com informações da Secom Palmas)