Suspensa em abril, as investigações referentes à Operação Ápia serão retomadas. O inquérito volta a correr normalmente após o julgamento habeas corpus solicitado por um dos proprietários da Construtora Barra Grande, Geraldo Magela Batista de Araújo, indiciado no processo. Por meio do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o processo até o julgamento da ação do empreiteiro, o que ocorreu na sexta-feira, 7.
Alvo de mandato de prisão temporária no âmbito da operação da Polícia Federal (PF), Geraldo Magela ingressou com habeas corpus para invalidar todas as provas colhidas pela investigação por entender que o juiz de primeiro grau não teria competência para fazer o desmembramento do processo, como foi feito no caso da Ápia, que tem entre os alvos o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM) e ao ex-secretário estadual Sérgio Leão, que teriam foro privilegiado.
O juiz da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Palmas tinha acolhido manifestação do Ministério Público (MPF) e determinou o desmembramento do processo em relação a Eduardo Siqueira Campos e Sérgio Leão, encaminhando os respectivos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), enquanto o pleito contra os demais investigados foi deferido pela 1ª instância. É esta medida que foi questionada por Magela.
Em uma primeira decisão, Celso de Mello suspendeu a tramitação do inquérito da Ápia até o julgamento final do habeas corpus. Entretanto, o ministro do STF Alexandre de Moraes indeferiu o pedido do empreiteiro. “Nenhuma medida judicial foi determinada pela 1ª instância contra detentores de foro por prerrogativa de função; o que, somente nessa hipótese, acarretaria nulidade de elementos de prova colhidos pelo Juízo criminal incompetente, sem contudo alcançar os demais agentes não detentores do foro especial”, resumiu.
Segundo a Justiça Federal do Tocantins, com a decisão de Alexandre de Moraes, o inquérito da Ápia voltará a correr normalmente assim que o juiz daqui for notificado. Todos os investigados que não têm foro privilegiado poderão ser denunciados normalmente na primeira instância. O mesmo poderá ocorrer na segunda instância, em relação àqueles que possuem foro por prerrogativa de função.
Relembre
A Operação Ápia investiga um suposto esquema de desvios de recursos oriundos de três financiamentos com instituições financeiras internacionais, intermediados pelo Banco do Brasil. No total foi angariado R$ 1.203.367.668,70, sendo R$ 842.940.272,27 investidos em serviços de terraplanagem, recuperação asfáltica e restauração de 12 rodovias estaduais e algumas vias urbanas. Em quatro fases, a ação da Polícia Federal cumpriu 150 medidas judiciais cautelares, entre conduções coercitivas, prisões preventivas e de busca e apreensão. O dano ao erário é calculado em cerca de R$ 200 milhões, inicialmente.