A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) baixou uma instrução de serviços na quarta-feira, 6, que está preocupando os exportadores de soja do Tocantins. A norma dispõe sobre a cobrança de uma alíquota de 12% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre frete interestadual para empresa exportadora ou para a formação de lote para exportação.
A norma, assinada pelo secretário da Fazenda, Sandro Henrique Armando; pelo diretor da Receita Estadual, Paulo Augusto Bispo de Miranda; e pelo superintendente de Administração Tributária, Marco Antônio da Silva Menezes; defende que a prestação de serviço de transporte interestadual “não está destinando mercadoria diretamente para o exterior”.
O documento explica que existem dois fatos distintos geradores de ICMS. Um é a operação de saída de mercadoria com destino ao exterior, sobre a qual não incide o tributo. O outro fato, diz a instrução, é a prestação de serviço de transporte interestadual dessa mercadoria do local do estabelecimento exportador até embarque ou a empresa exportadora em outro Estado, o que está sujeito ao ICMS.
Mudou a regra do jogo
O presidente da Cooperativa Agroindustrial do Tocantins (Coapa), com sede em Pedro Afonso, e da Organização das Cooperativas do Tocantins (OCB), Ricardo Khouri, lembrou que a soja, principal produto da pauta exportadora do Estado — 79% do total —, como toda commodities, é negociada na Bolsa de Valores de Chicago (EUA). Assim, observou ele, se muda a regra do jogo, com a implementação de ICMS de frete, para levar o produto até o Porto de Itaqui, no Maranhão, isso reduz a competitividade do produtor tocantinense.
Khouri explicou que, na precificação da soja, será descontado a valor a ser pago de frete, o que significará algo em torno de R$ 1,80 por saca. “Numa economia competitiva, o Tocantins será o único Estado do Matopiba que terá isso [cobrança do ICMS sobre o frete]. Um potencial investidor vai abrir mais área no Tocantins ou nos demais Estados do Matopiba?”, perguntou o presidente da Coapa.
Além disso, ele afirmou que foram feitos contratos de fixação de preços sobre uma realidade, e o ICMS sobre o frete muda a negociação entre o trade comprador e o produtor rural. “No meio do jogo muda a regra”, reclamou.
Fúria arrecadatória
Para Khouri, o governo está “com aquela fúria arrecadatória”, mas sem pensar no desenvolvimento sustentado do Estado. “Acho que ele tinha que trabalhar de outras formas, como buscar a redução do custo-governo, com políticas públicas que promovam o empreendedorismo. Agora taxar frete de produtos destinados à exportação é um desestímulo a quem produz algo que precisa ser exportado no Estado”, avaliou.
Já existia
Em nota, a Secretaria Estadual da Comunicação (Secom) afirmou que a legislação sobre a cobrança de ICMS sobre frete para mercadorias destinadas à exportação já existia e que o Estado está apenas a implementando. “Inclusive todos os questionamentos sobre essa Legislação já foram pacificados no Supremo Tribunal Federal”, disse a Secom na nota, que afirma que, paralelo a esta medida, o “governo do Estado trabalha para que novas indústrias se instalem no Estado, para que, ao invés de exportar a soja ou o milho in natura, essa produção possa ser processada dentro do Tocantins, agregando valor e gerando empregos para população”.
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Confira a íntegra da nota da Secom:
“A Secretaria de Estado da Comunicação esclarece que não há tributação sobre a soja para a exportação. A cobrança de ICMS é somente sobre o valor do frete, não incidindo sobre a carga. Vale ressaltar que essa Legislação já existia e o Estado está apenas implementando a medida, assim como outros Estados já fazem. Inclusive todos os questionamentos sobre essa Legislação já foram pacificados no Supremo Tribunal Federal.
Paralelo a isso, o Governo do Estado trabalha para que novas indústrias se instalem no Estado, para que, ao invés de exportar a soja ou o milho in natura, essa produção possa ser processada dentro do Tocantins, agregando valor e gerando empregos para população.
Secretaria da Comunicação
Governo do Tocantins”